Lista de gestores irregulares do TCE-PE tem 144 prefeitos de 108 municípios
Documento foi entregue ao presidente do TRE-PE, o desembargador Cândido
Saraiva, pelo presidente e vice-presidente do TCE-PE, os conselheiros
Valdecir Pascoal e Carlos Neves. (Priscilla Melo/DP Foto)
Relação foi entregue ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco nesta quarta-feira (7)
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) recebeu, nesta
quarta-feira (7), a lista com os nomes de 1.267 prefeitos e gestores
públicos que tiveram suas contas rejeitadas ou julgadas irregulares pelo
Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) nos últimos oito anos.
A
relação cita 144 prefeitos e ex-prefeitos de 108 municípios, além de
1.123 gestores de 404 órgãos como secretarias municipais, Câmaras dos
Vereadores e empresas públicas.
De
acordo com o presidente do TCE-PE, Valdecir Pascoal, o objetivo da
relação é fortalecer a transparência do processo eleitoral.
“A
lista tem dois propósitos. O primeiro é cumprir um dever legal, em
atendimento às exigências da legislação eleitoral. O segundo objetivo,
igualmente importante, é auxiliar o cidadão a exercer o seu voto”,
afirmou.
Segundo
o conselheiro, a lista pode aumentar ou diminuir até o dia 15 de
agosto, quando a Justiça Eleitoral confirma o registro das candidaturas
ao pleito deste ano.
O balanço deste ano mostra
um aumento no número de contas irregulares em comparação com a lista
apresentada pela entidade em 2022, que contou com 1.133 nomes.
Destes,
174 eram prefeitos, e 959 gestores. Ou seja, a quantidade de chefes de
executivo com contas rejeitadas caiu nos últimos dois anos, enquanto a
de gestores aumentou.
O
documento foi entregue ao presidente do TRE-PE, o desembargador Cândido
Saraiva, na sede da entidade pelo presidente e vice-presidente do
TCE-PE, os conselheiros Valdecir Pascoal e Carlos Neves.
O documento é resultado de 980 processos de contas rejeitadas - no caso de prefeitos - ou julgadas irregulares.
A Lei Federal 9.504/97 determina que o TCE informe os nomes aos TRE-PE em anos eleitorais.
Neste ano, pela primeira vez, a lista foi gerada automaticamente, por meio do Sistema de Pós-Julgamento (SPJ) do TCE-PE.
Por: Guilherme Anjos
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