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sábado, 21 de setembro de 2024

ELEIÇÕES 2024

Prefeito de Itamaracá é condenado pelo TJPE por crime de responsabilidade e fica inelegível

                                                                               Divulgação

 

Paulo Batista (Republicanos) teve candidatura à reeleição indeferida pela Justiça Eleitoral na segunda-feira (16); Defesa diz que vai recorrer 
 
O prefeito de Itamaracá e candidato à reeleição Paulo Batista (Republicanos) foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), em segundo grau, a um ano de detenção por crime de responsabilidade.

O caso tem relação com a contratação de 550 servidores sem concurso público, em 2015.

A condenação também provocou a perda do cargo e inelegibilidade por cinco anos.

A decisão ainda pode ser reformada, com  a entrada de um novo recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O que aconteceu

Segundo o acórdão do processo nº 0000286-85.2017.8.17.0760, a irregularidade aconteceu em 2015, durante o primeiro mandato de Batista.

Ele nomeou, na época, 550 servidores sem concurso público.

Sob os números ID 133778251 e 133778251, relatórios da auditoria do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) apontaram os 550 contratados.

Os documentos mostram, ainda, que apenas 50,55 % dos servidores do município tinham vínculos efetivos, enquanto 37,28 % estavam sob contratos temporários.

O TCE constatou que as contratações caracterizam um gasto de 57,63% da receita corrente líquida do Executivo da Ilha de Itamaracá, configurando violação da Lei de Responsabilidade Fiscal, que limita os gastos com pessoal em 54%.

No quadrimestre anterior às contratações, as despesas da prefeitura com pessoal ultrapassaram 95% do limite permitido. Batista não apresentou justificativa para as convocações.

Autos do processo

No processo, a defesa afirmou que “as contratações temporárias foram realizadas com o objetivo de manter a prestação de serviços públicos essenciais ao Município de Itamaracá e amparadas na Lei Municipal n. 1.146/2010, inexistindo, assim, o dolo específico necessário para caracterizar o crime de responsabilidade”.

Entretanto, segundo o Decreto-Lei n. 201/1967, configura crime de responsabilidade dos prefeitos, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores, nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição da lei (art. 1º, XIII).

A reprovação das contas do município entre 2015 e 2016 também indeferiu a candidatura de Batista à reeleição na última segunda-feira (20).

O que diz o prefeito

Procurada pela reportagem, a assessoria do prefeito alegou perseguição política, e afirmou que a equipe jurídica vai ‘tomar providências’.

“Nosso corpo jurídico está tomando todas as providências. Temos sofrido uma série de perseguições políticas pelo momento positivo de nossa caminhada. Estamos certos de que a Justiça fará todos os reparos a estes ataques e que o povo da Ilha de Itamaracá dará a resposta nas urnas reelegendo pela primeira vez na história um prefeito na cidade”, afirmou.
 
Por: Guilherme Anjos

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