Voto em trânsito não será permitido no 2º turno das eleições municipais
Conforme ocorreu no 1º turno das Eleições Municipais de 2024,
eleitoras e eleitores que estiverem fora da cidade onde votam no dia 27
de outubro (data do 2º turno) não poderão escolher prefeito e
vice-prefeito nos locais onde houver nova votação. Isso porque o voto em
trânsito só está disponível em eleições gerais (para Presidência da
República, Senado Federal, assembleias legislativas, Câmara Legislativa
do Distrito Federal, Câmara dos Deputados e governos estaduais).
Quem estiver fora da cidade onde vota no próximo dia 27 deverá
justificar a ausência às urnas, de forma digital, pelo e-Título, ou de
forma presencial, por meio da entrega do Requerimento de Justificativa
Eleitoral preenchido às mesas receptoras de votos ou de justificativas,
instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios
eleitorais.
Aqueles que não puderem apresentar a justificativa na data do 2º
turno terão um prazo de 60 dias para justificar a ausência. O
procedimento deve ser feito pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou com
a entrega ou o envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral
(pós-eleição) à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo
título. Em qualquer uma dessas opções, é preciso anexar a documentação
comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
Por Magno Martins
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