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sábado, 4 de julho de 2026

PROCESSANDO A CANTORA

"Essa voz não vai se calar", diz cantora Dany Myler após ser processada por vereador do Recife

A cantora Dany Myler e o vereador Eduardo Moura. (Foto: Reprodução/Redes sociais e Divulgação/Câmara do Recife)

Vereador do Recife Eduardo Moura (Novo) diz que cantora fez comentários "caluniosos, difamatórios e injuriosos" ao chamá-lo de "falso moralista" e "falso defensor da família"


A cantora de brega Dany Myler se manifestou nas redes sociais após ser processada pelo vereador do Recife Eduardo Moura (Novo), que a acusa de ter feito comentários "caluniosos, difamatórios e injuriosos". No último dia 19 de junho, o juiz indeferiu pedido de liminar do político para que a artista apagasse os comentários.

Após a repercussão do processo, Dany Myler publicou vídeos nas suas redes sociais agradecendo o apoio de internautas.

"Eu queria muito agradecer a todo mundo que está chegando, permanecendo e mandando muita mensagem de carinho, apoio, respeito e compreensão", diz ela.

"Infelizmente, as tentativas de censurar as mulheres são muito constantes, mas aqui existe um furacão que tem voz e essa voz não vai se calar", completa Dany Myler.

Segundo a ação do vereador, Dany Myler teceu os comentários em uma publicação de autoria da ex-esposa dele, que tornava público o término do casamento. A cantora se referiu a Eduardo Moura como "falso moralista", "falso defensor da família" e o imputou de ter abandonado a ex-companheira e o lar conjugal, além de praticar violência psicológica.

Eduardo Moura pediu tutela de urgência, para que a Justiça determinasse exclusão dos comentários, publicação de retratação, proibição de veiculação de mensagens com conteúdo análogo e concessão de direito de resposta pelos mesmos meios. Ele alegou que os comentários "causam-lhe dano à honra objetiva e subjetiva, agravado por sua condição de mandatário e pré-candidato em ano eleitoral".

O pedido foi indeferido. Na decisão, o juiz Carlos Antônio Sobreira Lopes, do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), avalia que a opinião proferida pela artista teve origem em fato trazido a público por pessoa diretamente envolvida. Ele diz não identificar, a princípio, abuso indenizável.

"Não concorda com entendimento do juiz"

A assessoria de Eduardo Moura declarou em nota que não concorda com o entendimento do juiz, que indeferiu a tutela de urgência requerida. Ele destacou que o magistrado entendeu ser mais adequado ouvir a parte contrária antes de concluir.

"A defesa do parlamentar não concorda com o entendimento do juiz, pois entende que a urgência está presente em razão da velocidade com que os fatos são comentados nas redes sociais", diz o posicionamento.

Jorge Cosme

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