AÇÃO NO STJ PODE MUDAR CÁLCULO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS
ESTADOS FIXAM IMPOSTO COM BASE NO PREÇO MÁXIMO DO PRODUTO
O que está em jogo é o seguinte: Estados como Santa Catarina e Rio Grande do Sul persistem na tese de usar como base de cálculo para a cobrança do ICMS o chamado Preço Máximo ao Consumidor, o PMC. Mas, como diz o próprio nome, o PMC fixa o valor máximo para a venda. Trata-se de um preço de referência, que não é praticado por farmácias e drogarias. Ao contrário, pesquisas já mostraram que os preços de remédios são fixados com um abatimento médio de 45% em relação ao PMC. Em alguns casos, já se verificou diferença de até 90% entre o Preço Máximo ao Consumidor e o valor de venda nas farmácias.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu esse fato e decidiu contra a cobrança abusiva do Estado. Mas a Receita estadual gaúcha recorreu ao STJ. O recurso está sob análise do relator, ministro Mauro Campbell. Muitos estados país afora já adequaram a cobrança de impostos, usando o preço médio praticado pelo varejo como base de cálculo do ICMS. Mas os estados do Sul do País insistem em cobrar a mais do que deveriam. Isso provoca distorções que seriam risíveis, não fossem trágicas.
Segundo a Associação dos Distribuidores de Medicamentos do Estado do Rio Grande do Sul (Adimers), a arbitrariedade é verificada diariamente pela entidade por meio de notas fiscais enviadas por empresas distribuidoras associadas.
A entidade exemplifica com uma nota fiscal recente, em que o valor dos produtos comprados pelo distribuidor foi de R$ 14.290. Mas o valor do ICMS cobrado pelo Estado foi de R$ 20.621,34. O imposto vale R$ 6 mil a mais do que os próprios produtos. O ICMS é, neste caso, 40% maior do que o preço de venda dos medicamentos. Qual é a distorção, segundo a Adimers? O Estado insiste em cobrar o tributo com base no PMC, que no caso seria de R$ 135 mil. O fenômeno se repete em todas as transações comerciais que envolvem medicamentos no Sul do País.
Claudio Humberto

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