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quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

REGRAS NOVAS

PROJETO DE LEI ALTERA AS REGRAS DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL APROVOU EM DEZEMBRO DE 2016 O PROJETO DE LEI – PLS Nº 559/2013 FOTO: ABR


PROPOSTA, APROVADA PELO SENADO, TRATA DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO EM CERTAMES

O Senado Federal aprovou, em dezembro, o projeto de lei (PLS nº 559/2013) que altera as regras de licitações e contratos. Dentre os destaques, a pré-qualificação, que já é prevista na lei em vigor (nº 8.666/1993), será detalhada pela proposta. O texto aguarda votação na Câmara dos Deputados. 
Caso aprovada, a pré-qualificação será realizada antes de habilitar licitantes e de selecionar bens.
Conforme a legislação atual, a pré-qualificação de licitantes acontecerá sempre que o objeto da licitação recomende análise mais detalhada da qualificação técnica dos interessados. 
Dessa forma, a adoção do procedimento de pré-qualificação será feita mediante proposta da autoridade competente, aprovada pela imediatamente superior. Na pré-qualificação serão observadas as exigências relativas à concorrência, à convocação dos interessados, ao procedimento e à analise da documentação
No texto, a pré-qualificação recebeu seção específica, em que estabelece que é um procedimento técnico-administrativo destinado a selecionar previamente licitantes que reúnem condições de habilitação de futura licitação; além de obras, bens e serviços.
O projeto determina, ainda, que a pré-qualificação aberta para licitantes pode dispensar os documentos que já constarem no registro cadastral; e que, na aberta para produtos, poderá ser exigida a comprovação de qualidade.
Nova Lei de Licitações
Dessa forma, a pré-qualificação deverá constar em edital, que estabelecerá o período de inscrição e o prazo para apresentação de documentação, que não poderá ser inferior a 15 dias; as informações mínimas necessárias para definição do objeto; além da modalidade, do tipo, da forma da futura licitação e dos critérios para julgamento. 
A apresentação de documentos deverá ser feita perante o órgão ou comissão responsável, que vai examiná-los no prazo de cinco dias úteis. Passará a ser obrigatória, também, a divulgação dos licitantes que forem pré-qualificados.

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