GOVERNO REVOGA CONDIÇÃO DE REFUGIADO DO TERRORISTA ITALIANO CESARE BATTISTI
BATTISTI FOI CONDENADO DUAS VEZES NA ITÁLIA À PRISÃO PERPÉTUA, ACUSADO DE QUATRO ASSASSINATOS NA DÉCADA DE 70
CASO O SUPREMO NÃO CONCEDA O HABEAS CORPUS, O TERRORISTA PODERÁ SER EXTRADITADO
No final de setembro a defesa de Battisti entrou com pedido de habeas corpus no STF para evitar uma eventual extradição, deportação ou até expulsão do Brasil. O relator do caso é o ministro Luiz Fux. Não existe uma data definida para que o caso seja julgado e a decisão é monocrática.
Caso demore a sair a decisão de Fux, existe a possibilidade da subchefia de Assuntos Jurídicos da Presidência elaborar um parecer para que o presidente Temer chancele a volta do Terrorista para a Itália.
Cesare Battisti foi condenado duas vezes na Itália à prisão perpétua, acusado de quatro assassinatos na década de 70, quando era membro do grupo Proletários Armados para o Comunismo (PAC), de extrema esquerda.
Em 2010, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva concedeu-lhe "asilo político", apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de extraditar o criminoso.
O advogado Igor Tamasauskas, responsável pela defesa do terrorista, divulgou nota onde ressalta o discurso de seu cliente “A revisão da decisão presidencial não é mais possível, devido ao decurso do prazo”.
E diz confiar que o presidente Temer “respeitará as normas brasileiras”. Leia a nota:
“Acerca das notícias sobre uma suposta revogação do refúgio concedido a Cesare Battisti, sua defesa entende ser imprescindível sua manifestação prévia em qualquer procedimento tendente a reabrir a discussão sobre sua extradição. E Battisti sequer foi intimado para isso.
A revisão da decisão presidencial não é mais possível, devido ao decurso do prazo e ao fato de não haver qualquer vício na conclusão final, como reconhecido pelo próprio Supremo Tribunal Federal.
A prescrição da pretensão punitiva pelos crimes a ele imputados no país de nascimento também impede sua extradição.
Confia-se, assim, que o Presidente da República, conhecido professor de Direito Constitucional, respeitará as normas brasileiras, mesmo diante de pressões políticas internas e externas.”
A revisão da decisão presidencial não é mais possível, devido ao decurso do prazo e ao fato de não haver qualquer vício na conclusão final, como reconhecido pelo próprio Supremo Tribunal Federal.
A prescrição da pretensão punitiva pelos crimes a ele imputados no país de nascimento também impede sua extradição.
Confia-se, assim, que o Presidente da República, conhecido professor de Direito Constitucional, respeitará as normas brasileiras, mesmo diante de pressões políticas internas e externas.”
Diario do Poder

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