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quarta-feira, 20 de março de 2024

EDUCAÇÃO

Professores aprovam acordo entre Estado e União sobre 4ª Parcela do Precatório do Fundef; entenda

O Fundef é um fundo estabelecido em cada estado do Brasil (Foto: Ruan Pablo/DP)


O Governo Federal deve enviar R$ 1,1 bilhão para Pernambuco até 2025

Os professores da rede estadual de ensino de Pernambuco aprovaram o acordo entre o Estado e a União sobre o pagamento da parcela do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). 

A decisão foi tomada durante uma Assembleia Específica convocada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe) nesta segunda-feira (18) no Teatro Boa Vista.

O Fundef é um fundo estabelecido em cada estado do Brasil. Os recursos devem ser aplicados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e na valorização do magistério.

“Na Assembleia, a Assessoria Jurídica e a Direção do Sintepe fizeram um retrospecto político e jurídico da luta histórica até a conquista do direito aos Precatórios e da subvinculação dos 60% para os profissionais da época. A Assessoria esclareceu ainda dúvidas e questionamentos dos beneficiários presentes quanto à disputa judicial em curso no que refere ao saldo controverso (4ª Parcela)”, informou o Sintepe por meio de nota.

De acordo com o sindicato, o saldo do Precatório do Fundef é um valor ainda em disputa judicial por conta da diferença dos resultados dos cálculos.

Diante deste cenário, a Advocacia Geral da União (AGU), representante do Governo Federal, propôs encerrar a disputa judicial pagando a Pernambuco 70% do saldo controverso devidamente atualizado. Com a garantia de atualização, estima-se que o valor da 4ª Parcela ultrapasse R$ 1,1 bilhão.

O Governo Federal deve liberar o valor até 2025, sendo 60% destinado aos professores que atuaram na rede pública estadual de ensino entre 1997 e 2006, sejam eles efetivos, contratados ou herdeiros.

Diversos estados já fecharam acordo sobre o saldo controverso, a exemplo do Rio Grande do Norte, Ceará, Maranhão, Bahia e Alagoas.

Por: Adelmo Lucena

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