Três meses antes das eleições, Lei Eleitoral prevê proibições para candidatos
José Cruz/Agência Brasil
Restrições foram criadas para impedir uso da máquina pública para campanhas políticas e interesses particulares
Faltam apenas três meses para o primeiro turno das eleições
municipais, marcadas para 6 de outubro. O período, iniciado neste sábado
(6), é um marco no calendário eleitoral, trazendo uma gama de
restrições a serem cumpridas pelos pré-candidatos, previstas
majoritariamente na Lei nº 9.504/1997, e a requer atenção especial
daqueles que ocupam cargos públicos. As proibições são válidas até a
conclusão do pleito, que pode ir a segundo turno - previsto para 27 de
outubro - em cidades com mais de 200 mil eleitores.
De
acordo com a cientista política Priscila Lapa, reconheceu-se a
necessidade de instaurar restrições pelo histórico da utilização da
máquina pública para autopromoções em época de campanha. O
descumprimento da legislação pode render multas e a cassação do registro
da candidatura, e até mesmo da chapa.
“Historicamente,
a administração pública funcionava em função dos interesses privados
dos grupos políticos que estavam no poder. Quando instituímos a
reeleição no Brasil, corremos o risco de acentuar esse uso da máquina.
Se entendeu que a reeleição era necessária para que o eleitor pudesse
ter a sua vontade soberana de apoiar e gratificar os gestores que estão
fazendo um trabalho consistente. Por outro lado, é preciso estabelecer
uma série de limites”, explicou.
Inaugurações e publicidade
Várias
das proibições impactam diretamente as agendas parlamentares e do poder
executivo, e por consequência são sentidas pela população. A partir de
agora, os pré-candidatos estão impossibilitados de participar da
inauguração de obras públicas, o que aperta o calendário das prefeituras
nas últimas semanas de junho. As gestões municipais podem continuar
realizando entregas normalmente ao longo do ano, mas costuma-se
aproveitar ao máximo a imagem dos prefeitos na reta final do prazo.
Ainda, é vedada a contratação de shows com dinheiro público para a
divulgação de serviços institucionais e inaugurações.
Também
fica proibida a veiculação de propagandas institucionais através de
televisão, rádio e internet - o que motivou a paralisação das operações
das redes sociais da Prefeitura do Recife na última quinta-feira (4),
por exemplo - podendo acontecer somente em casos de urgência, sob
autorização da Justiça Eleitoral.
De acordo com
a Lei Complementar 101/2000, e as Leis 12.527/2011 e 14.129/2021,
canais de informação oficiais também não podem conter nomes, logomarcas,
símbolos, imagens ou slogans, entre outros elementos, que identifiquem
autoridades, governos ou administrações que ocupem cargos disputados nas
eleições daquele ano.
Nomeações e exonerações
A
legislação também veda a nomeação, contratação e demissão por justa
causa de servidores públicos, salvo os cargos comissionados e casos de
urgência para o pleno funcionamento dos serviços essenciais à população.
Além disso, servidores aprovados em concursos públicos podem ser
nomeados caso o resultado do certame tenha sido homologado até este
sábado (6).
Repasse de verbas
Fica
proibida a transferência voluntária de verbas do Governo Federal aos
estados e municípios, com exceção de matérias de urgência ou de
calamidade pública, e quando há um compromisso formal, anterior ao
início das restrições, com a execução de obras já em andamento.
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