Propaganda eleitoral de Gilson Machado é suspensa por 24 horas em rádio e TV; entenda
Nas ações, a coligação liderada pelo PSB argumentou que, apesar de
decisões anteriores já terem proibido a veiculação de conteúdos
inverídicos sobre a gestão da rede de creches do Recife (Foto: Rafael
Vieira/DP Foto)
Medida afeta o guia eleitoral e inserções do candidato do PL após sucessivos descumprimentos de decisões judiciais
O candidato a prefeito do Recife Gilson Machado (PL) teve uma
propaganda eleitoral suspensa das rádios e TVs neste domingo (8) por
conta de duas novas decisões da Justiça Eleitoral. A medida vale por 24
horas e abrange o guia eleitoral e as inserções nas duas mídias.
Gilson
terá duas horas, a partir da intimação, para atender à determinação
junto às emissoras, sob pena de multa de R$ 50 mil por hora de
descumprimento. As liminares foram concedidas pelo juízo da 4ª Zona
Eleitoral em favor da Frente Popular do Recife.
Nas
ações, a coligação liderada pelo PSB argumentou que, apesar de decisões
anteriores já terem proibido a veiculação de conteúdos inverídicos
sobre a gestão da rede de creches do Recife, Gilson “faz uso de sutis
mudanças e junção de recortes para disseminar informação falsa” no
horário destinado à propaganda eleitoral.
A
Frente Popular sustentou ainda que o PL conta com a “maior verba
decorrente da partição dos fundos eleitorais, sendo menos impactante e
desestimulador a aplicação de multas”.
A
Justiça acolheu essa tese e constatou que Gilson "permanece veiculando
propagandas com o mesmo tema”, apesar das várias medidas judiciais já
adotadas. Por essa razão, determinou que o candidato tenha seu guia
eleitoral e inserções suspensos temporariamente em rádio e TV, conforme
previsto no artigo 72, § 3°, da Resolução 23.610/2019, do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE).
No
espaço que seria destinado às peças publicitárias da campanha
majoritária do PL, devem ser veiculadas mensagens institucionais da
Justiça Eleitoral, além de um texto informando sobre a aplicação da
penalidade a Gilson Machado e a seu partido “em consequência de
reiterados descumprimentos das determinações judiciais”.
DP
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