As eleições no Sport podem ser judicializadas? Entenda contexto
Uma interpretação dos artigos 85 e 86 do Estatuto do Sport pode conduzir as eleições do clube a uma briga judicial. Ex-aliados do presidente Yuri Romão, assim como a chapa de oposição liderada por Rafael Arruda, entendem que, ao se candidatar a seguir à frente do clube, o atual mandatário fere a "constituição" rubro-negra.
O ponto-chave do imbróglio jurídico que se desenha está na interpretação de que Yuri Romão tenta uma segunda reeleição ao cargo de presidente, o que é vetado pelo Estatuto do clube.
Yuri Romão assumiu o cargo de presidente pela primeira vez em outubro 2021, após o presidente Leonardo Lopes se afastar do cargo; e foi efetivado na função em março de 2022, quando Lopes formalizou a renúncia.
Em dezembro daquele mesmo ano, Yuri Romão se candidatou ao cargo de presidente pela primeira vez. E venceu Luciano Bivar de forma avassaladora, com 1.463 votos (96.50%).
Yuri Romão, presidente do Sport — Foto: Paulo Paiva / Sport Recife
Porém, o fato de ter participado da primeira chapa, com Leonardo Lopes, eleita em 2020 para o biênio 2021/2022, é considerada por alguns juristas - a exemplo de Martorelli - como uma primeira eleição de Romão.
Portanto, nessa leitura, ele teria sido reeleito em 2022 e, agora, tentaria uma segunda reeleição.
O que dizem os artigos em questão
O que diz o artigo 85 do Estatuto em vigor: "O Presidente Executivo é eleito, juntamente com um Vice-Presidente Executivo, pela AGO, em escrutínio secreto, para mandato de dois anos, sendo vetado o exercício de mais de dois mandatos consecutivos".
O artigo 86 complementa da seguinte forma: "Decorrida metade do mandato do Presidente Executivo, se houver vacância do cargo, este será assumido pelo Vice-Presidente Executivo, pelo restante do mandato".
1º parágrafo - "Ocorrendo a vacância do cargo de Presidente Executivo antes de alcançada a metade do mandato, será realizada eleição para o cargo no prazo máximo de quinze dias e a substituição do Vice-Presidente Executivo será provisória".
2º parágrafo - "O Vice-Presidente, no exercício provisório do cargo de Presidente Executivo, dará continuidade às ações por este desenvolvidas".
Questionamento à candidatura
O candidato da oposição, Rafael Arruda, aponta a existência da "ilegalidade" na tentativa de Yuri Romão tentar se manter no cargo e entrou com um pedido de impugnação da chapa da situação.
- Confiamos que façam valer o estatuto e barrem a ilegalidade tentada pelo candidato - posiciona-se.
Então aliado de Yuri Romão, o ex-presidente e jurista João Humberto Martorelli foi mais taxativo na crítica, após Romão oficilizar a candidatura.
- O vice-presidente que assume o cargo na vacância do presidente exerce o cargo de presidente. Isso é o exercício de um mandato. Eleito, nas eleições subsequentes, como presidente, o vice-presidente exerce um segundo mandato - explica Martorelli.
O advogado dá como exemplo o próprio caso dele, eleito vice-presidente executivo de Luciano Bivar para o biênio 2013-2014. Com o afastamento de Luciano, Martorelli assumiu a presidência em dezembro de 2013.
- Ao final do biênio, candidatei-me ao cargo de presidente, e fui eleito para o período 2015/2016. Terminado esse último mandato, não postulei à reeleição exatamente em homenagem e por respeito à regra estatutária. É rigorosamente inadmissível a nova candidatura de Yuri Romão - afirma.
Pepa tem o aval da torcida e dos jogadores para seguir no Sport
- Yuri acabou criando uma fratura no Sport - complementa.
O ex-presidente Gustavo Dubeux, maior liderança política do clube atualmente, também mencionou a possibilidade de a questão se estender à Justiça.
- Não vou apoiar a chapa de Yuri em função dessa posição de estar levando o Sport para um litígio judicial, então isso vai ficar muito ruim para o grupo (que apoiaria a chapa de situação) - pontua.
O ge tentou entrar em contato com a chapa liderada por Yuri Romão. Por ora, o mandatário optou por não se pronunciar.
As eleições do Sport ocorrerão no dia 16 de dezembro.
Por Daniel Leal e Alexandre Barbosa
Nenhum comentário:
Postar um comentário