STF rejeita recurso de Rachel Sheherazade contra o SBT
Rachel Sheherazade e a empresa de Silvio Santos travaram batalha na Justiça Arte: Pleno.News
Jornalista pedia reconhecimento do vínculo empregatício com a emissora
A disputa judicial entre Rachel Sheherazade e o SBT chegou ao fim no último dia 11, quando o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o recurso final apresentado pela jornalista. Com a decisão, a emissora venceu de forma definitiva o processo trabalhista movido pela apresentadora.
A ação foi aberta em 2021. Rachel alegava que, durante os nove anos em que apresentou o telejornal SBT Brasil, manteve vínculo empregatício com a emissora, apesar de ter sido contratada como pessoa jurídica. Inicialmente, ela pediu indenização de R$ 20 milhões.
Ao rejeitar o recurso, Mendonça afirmou que o entendimento adotado pelo Supremo está de acordo com decisões já consolidadas da Corte.
– Não há violações flagrantes aos dispositivos da CLT invocados pela parte autora, mas, sim, estrita observância à força vinculante dos precedentes desta Corte – afirmou o ministro.
Antes da decisão de Mendonça, o caso já havia sido analisado por outras instâncias. Na Justiça do Trabalho, a 3ª Vara do Trabalho de Osasco (SP) havia reconhecido o vínculo empregatício entre a jornalista e a emissora.
– É difícil conceber autonomia na prestação diária de serviços de uma apresentadora de um dos mais importantes telejornais da TV aberta do Brasil, visto que as tarefas e atribuições designadas às pessoas envolvidas na transmissão televisiva são demasiadamente dependentes umas das outras, o que demanda uma pirâmide hierárquica bem definida a fim de harmonizar, dirigir e coordenar os trabalhos, tanto que a prova oral demonstrou que havia diretor de jornalismo, chefe de redação, redator-chefe, chefe de pauta, coordenador de produção, todos atuando nas reportagens que seriam levadas ao ar pelo telejornal apresentado pela autora – afirmou o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Osasco/SP.
O SBT recorreu ao STF e, em 2023, o ministro Alexandre de Moraes reformou a decisão ao considerar válida a contratação por meio de pessoa jurídica. O entendimento teve como base precedente do ministro Luiz Fux sobre terceirização.
– É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante – estabeleceu Fux em decisão judicial anterior.
Em 2024, a Primeira Turma do Supremo manteve o entendimento de Moraes em julgamento virtual. Agora, com a negativa do último recurso, o processo foi encerrado.
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