Prefeita de Olinda vetará Projeto de Lei que propõe mudanças no Sítio Histórico
Mirella Almeida (PSD) indicou que vai buscar diálogo com os vereadores para que eles mantenham a decisão
A prefeita de Olinda, Mirella Almeida (PSD), vai vetar o Projeto de Lei nº 44/2026, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que altera o perímetro do Setor de Interesse Turístico do Sítio Histórico da cidade. Pelo texto do PLO, o perímetro turístico passaria a compreender o trecho entre a Praça do Carmo e a rua do Bonfim, seguindo até o cruzamento com a rua João Alfredo, em direção à Praça Dantas Barreto, além de toda a extensão da rua do Sol e do entorno do Fortim de São Francisco.
Com a mudança, bares e outros estabelecimentos comerciais, como casas de shows, passariam a ter autorização regular para funcionar nessas localidades. Os opositores alegam que o projeto altera a Lei Municipal nº 4.849/1992, que regulamenta o uso e a ocupação do solo nas áreas tombadas de Olinda, estabelecendo critérios para intervenções em imóveis e para o funcionamento de atividades comerciais e de serviços.
"Acreditamos que qualquer mudança precisa ser construída com diálogo, participação popular e estudos técnicos que garantam a proteção do nosso patrimônio histórico e cultural. Nossa posição é que o projeto seja vetado. Assim que recebermos oficialmente a proposta, ela será encaminhada para análise jurídica da Procuradoria da Prefeitura, para fundamentar os próximos passos", comentou Mirella.
A gestora destacou que também vai buscar diálogo com os vereadores, tendo o objetivo de apresentar as análises relativas ao projeto, para que eles mantenham o veto. "Queremos uma Olinda que avance, mas com responsabilidade, planejamento e respeito à nossa história e à identidade que fazem da nossa cidade um patrimônio de todos nós", completou.
Críticas
A vereadora Eugênia Lima (PT) também já tinha se colocado contrária à mudança, considerando o PLO inconstitucional. A parlamentar alega que, por se tratar de matéria urbanística, a proposta deveria passar por etapas como estudos de impacto, audiências públicas e consultas aos moradores locais.
Eugênia aponta ainda que a aprovação da proposta fere o Estatuto da Cidade, Lei Federal de 2001 que estabelece diretrizes para o ordenamento e o cumprimento da função social da propriedade urbana. “Para mim, é inconstitucional porque tem erro de forma. Você não pode botar um projeto de lei municipal estando acima de uma legislação federal que diz quais são os trâmites”, protestou.
Por William Tavares

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