Rogério Ceni responde processo por falsidade ideológica
Ex-goleiro pode pegar até três anos de prisão se condenado em um processo criminal que responde por falsidade ideológica
JC Online
Rogério Ceni terá que enfrentar uma batalha na Justiça e pode pegar até três anos de prisão se condenado em um processo criminal que responde por falsidade ideológica. O jogador assinou um documento público do Detran (Departamento de Trânsito) de São Paulo que teria informações falsas e que trouxe prejuízos a terceiros, segundo o processo que começou em 2008.
No último dia 4 de abril, ele sofreu uma derrota no Tribunal de Justiça de São Paulo. Seu advogado, Gustavo Frances, entrou com um Habeas Corpus para tentar trancar a ação, mas o tribunal recusou.
No último dia 4 de abril, ele sofreu uma derrota no Tribunal de Justiça de São Paulo. Seu advogado, Gustavo Frances, entrou com um Habeas Corpus para tentar trancar a ação, mas o tribunal recusou.
A polêmica se iniciou para o são-paulino depois que um motorista recebeu quatro pontos na carteira de habilitação em virtude de uma infração de trânsito que nunca cometeu. O excesso de velocidade que gerou os pontos foi cometido por Rogério Ceni, com um veículo que lhe foi emprestado por uma empresa. Ceni só tomou conhecimento da infração quando recebeu uma multa de aproximadamente R$ 60 em janeiro de 2008.
No Habeas Corpus negado pela Justiça, a defesa sustenta que Ceni sofreu constrangimento ilegal, por ver-se processado em ação penal carente de justa causa. Alega que o erro do jogador não foi determinante para que os pontos fossem creditados a outro motorista, já que não foi ele quem preencheu o campo destinado à assinatura do condutor do automóvel. Além disso, o Detran deveria ter conferido a assinatura do documento e constatado que o goleiro não era o proprietário do veículo.
No Habeas Corpus negado pela Justiça, a defesa sustenta que Ceni sofreu constrangimento ilegal, por ver-se processado em ação penal carente de justa causa. Alega que o erro do jogador não foi determinante para que os pontos fossem creditados a outro motorista, já que não foi ele quem preencheu o campo destinado à assinatura do condutor do automóvel. Além disso, o Detran deveria ter conferido a assinatura do documento e constatado que o goleiro não era o proprietário do veículo.
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