HADDAD FERIU A CONSTITUIÇÃO AO PROIBIR UBER EM SÃO PAULO
JUSTIÇA CONSIDERA INCONSTITUCIONAL A PROIBIÇÃO DO APLICATIVO
O desembargador Francisco Casconi considerou que a proibição contraria o livre exercício de qualquer atividade econômica, a livre concorrência e o direito de escolha do consumidor.
“Fato é que essa nova tecnologia concretizada em aplicativos - seja para o transporte privado individual, seja para os taxistas - tem aprimorado a forma de mobilidade urbana, principalmente daqueles que se utilizam do transporte individual com maior frequência”, opinou o desembargador. Segundo ele, a polêmica viria porque atividades inovadoras surgem em descompasso com a legislação prévia.
A lei 16.279 de 2015 foi sancionada em outubro do ano passado pelo prefeito Fernando Haddad que, na ocasião, anunciou o lançamento dos “táxis pretos”. A Confederação Nacional de Serviços entrou na Justiça pedindo a inconstitucionalidade da lei. Em maio deste ano, o prefeito publicou um decreto que regularizou o funcionamento do transporte em veículos particulares por meio de aplicativos. As empresas agora pagam uma taxa à Prefeitura por quilômetro rodado.
Diario do Poder

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