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quinta-feira, 6 de outubro de 2016

DIREITO DE ESCOLHA

HADDAD FERIU A CONSTITUIÇÃO AO PROIBIR UBER EM SÃO PAULO
JUSTIÇA CONSIDERA INCONSTITUCIONAL A PROIBIÇÃO DO APLICATIVO


É inconstitucional a lei municipal de São Paulo que proibia o transporte de pessoas em veículos particulares cadastrados em aplicativos, como o Uber, segundo decidiu nesta quarta-feira (5) o Tribunal de Justiça do Estado.
O desembargador Francisco Casconi considerou que a proibição contraria o livre exercício de qualquer atividade econômica, a livre concorrência e o direito de escolha do consumidor.
“Fato é que essa nova tecnologia concretizada em aplicativos - seja para o transporte privado individual, seja para os taxistas - tem aprimorado a forma de mobilidade urbana, principalmente daqueles que se utilizam do transporte individual com maior frequência”, opinou o desembargador. Segundo ele, a polêmica viria porque atividades inovadoras surgem em descompasso com a legislação prévia.
A lei 16.279 de 2015 foi sancionada em outubro do ano passado pelo prefeito Fernando Haddad que, na ocasião, anunciou o lançamento dos “táxis pretos”. A Confederação Nacional de Serviços entrou na Justiça pedindo a inconstitucionalidade da lei. Em maio deste ano, o prefeito publicou um decreto que regularizou o funcionamento do transporte em veículos particulares por meio de aplicativos. As empresas agora pagam uma taxa à Prefeitura por quilômetro rodado.


Diario do Poder

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