Duas babás são indiciadas em caso de bebê de 1 ano e 2 meses mordida e arranhada em berçário

As agressões aconteceram no dia 25 de setembro em um berçário no Rosarinho
A Polícia Civil de Pernambuco indiciou duas babás no caso de uma
bebê de 1 ano e 2 meses que sofreu mordidas e arranhões de outra criança
de 2 anos, no Berçário CFC Baby, no Rosarinho, na Zona Norte do Recife.
O episódio aconteceu no dia 25 de setembro.
Na
ocasião, as crianças estavam sozinhas em uma sala para o período
chamado de “soninho da manhã”, sem babá eletrônica ou monitoramento
presencial. A investigação do caso ficou a cargo do Departamento da
Criança e do Adolescente (DPCA).
Para
a polícia, as funcionárias da creche devem responder por lesão corporal
culposa, por omissão. Ou seja, mesmo sem intenção de machucar a
criança, elas teriam sido negligentes ao manter a bebê sem supervisão, o
que resultou nas lesões, segundo a investigação.
Já
a defesa do CFC Baby discorda da conclusão policial e alega que a
dinâmica dos fatos não caracteriza nenhum crime. Na visão da
instituição, não seria possível prever que, ao deixar crianças pequenas
dormindo juntas, uma delas acordaria e, sem motivo, machucaria outra.
O
inquérito policial foi relatado ao Ministério Público (MPPE), que agora
deve analisar se há elementos suficientes para oferecer denúncia contra
as indiciadas. Procurado, o órgão não se manifestou até o momento.
O caso
Em
entrevista ao Diario de Pernambuco, concedida em outubro, a mãe da
criança relatou que a filha sofreu “múltiplas lesões”, confirmadas em
perícia do Instituto Médico Legal (IML), por cerca de 8 minutos.
“Me
garantiram que todas as vezes que crianças estivessem na sala do sono,
teria um adulto lá, presencialmente, monitorando. E não foi o que
aconteceu”, declarou.
O advogado
Luiz Mário Guerra, que representa o CFC Baby, afirma que todos ficaram
“consternados” com o episódio e que a instituição “demonstrou
sensibilidade desde o primeiro momento”.
O
defensor, no entanto, defende que o caso não deveria resultar em um
processo criminal. “Respeitamos todos os posicionamentos promanados do
poder público, mas discordamos de alguns deles. Diante dos fatos, não
houve delito penal”, diz.
“Uma criança acordou e, sem que tenha sido provocada ou agredida, foi morder outra criança que estava dormindo”, relata.
“Os
crimes culposos demandam a aferição da previsibilidade”, alega. “Foi
absolutamente imprevisível. E mais: nunca houve, dentro da rotina de
quaisquer outras creches em Pernambuco, outra situação assim. Sem
previsibilidade, o crime culposo não se caracteriza.”
Por: Felipe Resk
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