Homem que agrediu bebê até a morte por ciúmes é condenado a 30 anos de prisão
O conselho de sentença reconheceu as qualificadoras do motivo fútil e da
impossibilidade de defesa da vítima, além da causa de aumento de pena
decorrente de a vítima possuir menos de 14 anos (Foto: Reprodução/Google
Street View)
O bebê Davi Lucas da Silva foi morto em junho de 2022 após ser agredido pelo companheiro da mãe
Um homem foi condenado a 30 anos de
prisão pela morte do bebê da companheira dele. O julgamento de José
Fabiano dos Santos foi realizado nesta quinta-feira (7) e o Tribunal do
Júri da Comarca de Ipojuca o condenou pelo homicídio qualificado de
Davi Lucas da Silva, de apenas seis meses de idade.
A
condenação foi feita após o Tribunal do Júri acatar a tese do
Ministério Público de Pernambuco (MPPE). As investigações também
demonstraram que José Fabiano agrediu o bebê por desaprovar a atenção
que a mãe dava ao filho e que ele esperou a mulher sair de casa para
realizar as agressões.
"A
vulnerabilidade da vítima amplificou ainda mais a gravidade deste
crime. Um bebê é, por natureza, totalmente dependente dos adultos que o
cercam. Incapaz de falar, de se defender ou de entender o que acontece
ao seu redor, a criança é absolutamente indefesa. Ao assassinar essa
criança, o réu não apenas cometeu um ato de violência, mas violou o mais
sagrado dos deveres de quem cuida de uma vida: o dever de proteger",
ressaltou o Promotor de Justiça Rodrigo Altobello.
Entenda o caso
O bebê Davi Lucas da Silva foi morto no dia 9 de junho de 2022 após ser atendido na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Camela, em Ipojuca, e transferido para o Hospital da Restauração, no Recife. Ele apresentava sinais de violência, como sangramento e lesões neurológicas.
A perícia do Instituto de Criminalística atestou a
presença de hematomas típicos de traumas nas regiões frontal e traseira
da cabeça de Davi.
As
suspeitas recaíram sobre José Fabiano dos Santos, companheiro da mãe da
criança. Nessa data, a mulher deixou o filho aos cuidados dele durante
cerca de três horas, período em que saiu de casa com a irmã para comprar
um bolo.
“Quando
sua companheira retornou para casa, o réu ainda postergou o socorro da
criança, falando que ela estava dormindo. Por isso, apenas depois de um
tempo a mãe percebeu que o filho não reagia aos estímulos, levando-o ao
hospital, sem a companhia do réu, que se negou a acompanhá-los”,
complementou Rodrigo Altobello.
Assim,
o conselho de sentença reconheceu as qualificadoras do motivo fútil e
da impossibilidade de defesa da vítima, além da causa de aumento de pena
decorrente de a vítima possuir menos de 14 anos.
Por: Adelmo Lucena
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