Estado é condenado por prender homem por engano e mantê-lo em cela superlotada do Cotel
Homem foi abordado no local de trabalho e conduzido à delegacia apesar de discrepâncias de nome, idade, estado civil e endereço com o verdadeiro investigado
O estado de Pernambuco foi condenado a indenizar um homem preso por engano no Recife por tentativa de feminicídio. Detido na recepção do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (Crea-PE), na Zona Norte da cidade, João Vitoriano de Mendonça Neto chegou a ser encaminhado à Delegacia da Macaxeira, também na Zona Norte, e ao Centro de Observação e Triagem (Cotel), em Abreu e Lima, na RMR.
O autor da ação conta que foi conduzido coercitivamente em 8 de março de 2024 mesmo havendo discrepâncias evidentes entre seus dados e os do verdadeiro investigado, que é seu primo.
Entre as diferenças estavam a idade (o autor tinha 57 anos e o investigado, 49), o estado civil (um era casado, o outro solteiro) e o endereço. Os nomes também não batiam: o assistente administrativo do Crea-PE tem Neto como último sobrenome, já o investigado se chama João Vitoriano de Mendonça Júnior.
"Eu entrei em um carro com eles, o policial botou uma pistola entre as pernas e começou a pressão, me acusando de ter esfaqueado uma mulher em Carpina, lugar que nunca fui", diz João Vitoriano ao Diario de Pernambuco.
Ele foi levado para uma cela na Delegacia da Macaxeira e, em seguida, informado de que seria transferido ao Cotel.
"Eles avisaram isso na frente das minhas filhas e da minha neta. Foi um desespero, todo mundo chorando, uma vergonha incrível", lembra.
No Cotel, ele conta ter passado por uma série de humilhações. "Fiquei nu na frente de todo mundo. A pessoa que fica recebendo os presos rasgou minha calça e meu sapato com uma peixeira e me colocou em uma cela que cabia 15 pessoas, mas tinham 32".
João Vitoriano lembra que ficou na mesma cela com um homem que havia esfaqueado um turista do Rio de Janeiro e com um acusado de participar de uma chacina em Itamaracá, no Grande Recife. "Foi um erro grotesco, absurdo, que me colocou no Cotel com pessoas de alta periculosidade".
Somente após a intervenção de familiares e advogados junto à Justiça de Carpina, de onde havia sido expedido o mandado, foi emitido um alvará de soltura com reconhecimento de erro na identificação civil. Ele deixou o Cotel por volta das 19h daquele mesmo dia.
“Eu fiquei em choque, sem dormir direito, tomando remédio. Teve um dia que ouvi uma sirene enquanto atravessa uma avenida e travei. Fiquei lá no meio da pista, com os carros buzinando”, recorda-se.
João Vitoriano teve o contrato rescindido em 7 de junho de 2024, o que teria ocorrido em "consequência direta do abalo sofrido pela prisão ocorrida perante seus gestores e colegas", segundo o processo.
"É uma coisa que, se pudesse apagar da minha memória, eu apagaria. Mas, infelizmente, não tem como apagar", lamenta.
As advogadas do assistente administrativo pediram indenização de R$ 50 mil, mas conseguiram apenas R$ 20 mil. Segundo a advogada Amanda Soares, eles não devem recorrer em respeito ao cliente, que disse ser um processo doloroso.
"A gente solicitou muito ao delegado para que esperasse antes de mandá-lo ao Cotel, que segurasse enquanto a gente provava que era um engano", diz a advogada. "A gente acredita que foi uma prisão midiática, por ser no Dia Internacional da Mulher, e que o delegado queria de toda forma que ele fosse para o Cotel", completa.
Contestação
O estado de Pernambuco apresentou contestação alegando inexistência de ato ilícito. Argumentou que a conduta dos policiais se deu no estrito cumprimento do dever legal e que o homem não foi efetivamente "preso", mas apenas conduzido para averiguação, sendo liberado poucas horas após a confirmação do equívoco.
A defesa acrescentou que a demissão ocorreu meses após o fato e que não há prova de nexo causal entre a ação policial e a rescisão do contrato de trabalho.
Sentença
Na sentença, assinada em 22 de maio deste ano, o juiz Ícaro Nobre Fonseca, do Gabinete da Central de Agilização Processual, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), afirma que as divergências entre o autor e o verdadeiro investigado eram "gritantes".
"A autoridade policial, ao ignorar essas discrepâncias objetivas e prosseguir com a condução coercitiva e o posterior encaminhado ao Cotel agiu com imprudência administrativa", escreve.
O magistrado acrescenta: "O dever legal de prender um investigado não autoriza a prisão de qualquer cidadão com nome semelhante, sem a devida conferência dos qualificadores mínimos de identificação". Entretanto, ele concorda com o argumento do Estado de que não há prova robusta entre o episódio policial e o desligamento.
Cabe recurso à decisão. A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) informou que foi intimada da sentença e que analisará eventual apresentação de recurso.
Jorge Cosme

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