Tênis são incluídos no fardamento escolar da rede estadual de Pernambuco
Sobre a Lei
A Lei 18.782 define que a aquisição dos tênis “poderá ocorrer por meio de disponibilização de créditos ou cartão de benefício a ser operacionalizado por instituição financeira pública”. Afirma ainda que a administração pública não poderá “impor beneficiários locais, empresas ou marcas específicas para aquisição dos tênis”.
“A Secretaria de Educação e Esportes e os órgãos incumbidos da fiscalização dos recursos destinados à execução do Programa de Aquisição de Tênis poderão celebrar parcerias, em regime de mútua cooperação, para auxiliar e otimizar o controle da aquisição dos tênis”, dizem no quinto artigo.
Por fim, a Secretaria de Educação e Esportes deverá divulgar anualmente, no mínimo, o valor total disponibilizado aos beneficiários, o total deles, todos os contratos, aditivos e anexos, e os valores pagos a quaisquer instituições eventualmente contratadas para executar o programa.
Do Diario de Pernambuco.
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