PMs réus por duplo homicídio na comunidade do Detran são absolvidos por crimes militares
PMs são réus por duplo homicídio na comunidade do Detran, no Recife. caso aconteceu em 2023 (Foto: Reprodução)
Decisão unânime afastou acusações de violação de domicílio, fraude processual e descumprimento de missão
A Vara da Justiça Militar absolveu, nesta segunda-feira (15), os nove policiais militares do Batalhão de Operações Especiais (Bope) envolvidos na ocorrência que resultou na morte de dois homens na Comunidade do Detran, no bairro da Iputinga, Zona Oeste do Recife.
O julgamento foi presidido pelo juiz Francisco Galindo de Oliveira e teve decisão unânime do Conselho Permanente de Justiça (5 votos a 0). A absolvição se refere exclusivamente aos crimes de descumprimento de missão, fraude processual e violação de domicílio, previstos no Código Penal Militar.
Os magistrados entenderam que os policiais atuaram em “estrito cumprimento do dever legal”, o que, segundo a decisão, exclui a ilicitude da conduta. Em relação à acusação de fraude processual, o colegiado considerou que não houve prova suficiente para a condenação.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, na noite de 20 de novembro de 2023, os policiais deveriam ter se deslocado para a sede do 11º Batalhão da Polícia Militar, em Apipucos, na Zona Norte do Recife. No entanto, teriam mudado o trajeto após receberem informações sobre a presença de suspeitos de tráfico de drogas na Comunidade do Detran, seguindo para o local em três viaturas.
“As provas técnicas e periciais constantes dos autos corroboram integralmente a licitude da conduta adotada pelos agentes. Não se mostra juridicamente admissível a condenação baseada exclusivamente em relatos de pessoas diretamente interessadas no desfecho da causa, desprovidos de respaldo probatório idôneo”, afirma o advogado Raimundo de Albuquerque, que faz a defesa dos réus.
Imagens de uma câmera de segurança registraram o momento em que os policiais invadiram uma residência. Pouco depois, mulheres e crianças deixaram o imóvel. Em seguida, ocorreram os disparos que atingiram Bruno Henrique Vicente da Silva, de 28 anos, e Rhaldney Fernandes da Silva Caluete, de 32.
Os dois homens foram colocados em uma viatura, enrolados em lençóis, e levados para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Caxangá, onde já teriam chegado sem vida.
Em depoimento, os policiais afirmaram que as vítimas estavam armadas e teriam reagido à abordagem. Testemunhas, no entanto, relataram que os homens estariam ajoelhados e rendidos no momento em que foram baleados. O Ministério Público também sustentou que os policiais tinham conhecimento das mortes e teriam simulado socorro, além de alterar o local do crime, dificultando o trabalho investigativo.
Após a ocorrência, os militares chegaram a ser presos em flagrante em razão do desvio de rota e da invasão do imóvel. Durante o julgamento, o Ministério Público defendeu a condenação dos acusados, mas a tese não foi acolhida pelo Conselho Permanente de Justiça.
Foram julgados o primeiro-sargento Josias Andrade Silva Júnior, o terceiro-sargento Carlos Alberto de Amorim Júnior, o cabo Rafael de Alencar Sampaio, os soldados Lucas de Almeida Freire Albuquerque Oliveira, Valdecio Francisco da Silva Júnior, Brunno Matteus Berto de Lacerda, Ítalo José de Lucena Souza e Jonathan de Sousa e Silva, além do ex-cabo Carlos Fonseca Avelino de Albuquerque.
Em nota, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) informou que o processo resultou na absolvição unânime dos nove policiais pelos crimes militares imputados, após a oitiva do Ministério Público e da defesa.
Em setembro, a Corregedoria-Geral da Secretaria de Defesa Social (SDS) puniu seis dos policiais com menos de 30 dias de detenção disciplinar, após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O procedimento apontou falhas na conduta dos agentes, especialmente pela ausência de isolamento adequado do local do crime.
Na esfera criminal comum, os policiais ainda respondem em liberdade à acusação de duplo homicídio. Na época, a SDS informou que as punições disciplinares foram aplicadas conforme o Código Disciplinar dos Militares de Pernambuco e destacou que, em caso de eventual condenação na Justiça comum, os militares poderão ser submetidos a novo processo disciplinar, conforme previsto em lei.
Adelmo Lucena