Prefeitura e estado podem responder por omissão, dizem advogados
Segundo especialistas em direito do consumidor, omissão do poder público pode ser configurada pela "ausência de segurança mínima e organização" esperada em locais de grande movimentação turística e econômica
O governo de Pernambuco e a prefeitura do município de Ipojuca, no Litoral Sul do estado, podem ser responsabilizados pela agressão de barraqueiros contra turistas na praia de Porto de Galinhas, desde que se comprove que houve omissão do poder público na ocorrência. O Diario de Pernambuco procurou especialistas em direito do consumidor nesta segunda (29) para esclarecer quais medidas legais podem ser tomadas em episódios de lesão em pontos turísticos.
Segundo o advogado Joaquim Guerra, a omissão do poder público pode ser configurada pela “ausência de segurança mínima e organização” esperada em locais de grande movimentação turística e econômica, à exemplo de praias famosas.
“Quando o município ou o estado deixam de fiscalizar atividades comerciais irregulares; permitem exploração sem ordenamento adequado e falham na segurança ostensiva em locais sabidamente conflituosos, pode-se configurar responsabilidade civil por omissão, sobretudo quando o dano era previsível e evitável”, analisou.
No caso específico da agressão ao casal de turistas em Porto de Galinhas, no sábado (27), seria preciso provar a relação entre uma possível falta de policiamento ostensivo e o dano sofrido pelas vítimas.
De acordo com a advogada Jéssica Abreu, tanto a prefeitura quanto o governo estadual têm o dever de fiscalizar atividades econômicas e garantir condições mínimas de segurança. “Quando essa fiscalização falha e o dano ocorre, pode haver responsabilização”, declarou.
“Hoje, milhares de barraqueiros tomam conta das áreas turísticas do estado de Pernambuco, principalmente nas praias, sem qualquer fiscalização ou regulação, o que poderia facilitar na identificação e punição efetiva em casos como ocorrido em Porto de Galinhas”, acrescentou.
Guilherme Anjos

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