GIF Patrocinador

GIF Patrocinador

quinta-feira, 31 de julho de 2025

VAI DENUNCIAR OS ABUSOS DE ALEXANDRE DE MORAES

Ex-assessor de Moraes garante ter provas contra o ministro
Eduardo Tagliaferro e Alexandre de Moraes Foto: Reprodução/Redes Sociais



Alvo de investigação da PF, Eduardo Tagliaferro deixou Brasil



Em entrevista à revista Timeline nesta quarta-feira (30), o ex-assessor de Alexandre de Moraes no TSE, Eduardo Tagliaferro, declarou que recebeu ordens do ministro para investigar e monitorar pessoas, sendo que todas elas eram ligadas à direita. Agora na Itália, o ex-servidor diz que irá denunciar os “abusos” do gabinete de Moraes.

– Eu tenho bastante coisa (…) tem algumas coisas fraudulentas, ele vai assistir e ele sabe do que eu estou falando – afirmou ele, sugerindo alguma situação que era para ele ter deletado, mas que ele fez questão de manter o arquivo.

Na entrevista, Tagliaferro declara que tem provas que incluem até a Procuradoria-Geral da República (PGR) e diz que em Brasília existe um “grande conluio”, onde os agentes públicos agem em conjunto, não separadamente.

O ex-servidor publicou chefiou a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED), órgão criado em 2022 com o objetivo de combater a desinformação durante o processo eleitoral. Aos jornalistas Luís Ernesto Lacombe e Allan dos Santos, ele revelou que só recebeu ordens para monitorar e criar relatórios de pessoas ligadas à direita.

Desde 2024 o ex-assessor do TSE é investigado por conta do vazamento de conversas. Para a Polícia Federal, ele “praticou, de forma consciente e voluntária, a violação do sigilo funcional” ao enviar para um jornalista as trocas de mensagens entre ele e outros servidores do setor.

Tagliaferro deixou o Brasil e agora diz que irá provar que houve abusos durante as eleições de 2022 por parte do seu ex-chefe.

ORDEM EXECUTIVA

‘Abusos de Moraes’ fazem Trump assinar tarifaço de 50%

Presidente dos EUA, Donald Trump. (Foto: Reprodução/X/@POTUS).

Presidente dos EUA cita que as políticas do atual governo brasileiro são contra o governo americano


O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) o decreto que impõe tarifas de 50% sobre o Brasil. A decisão foi publicada pela Casa Branca.

Como justificativa para a medida, Trump cita que o atual governo brasileiro representa uma ameaça “incomum e extraordinária” à segurança nacional, à política externa e à economia dos EUA.

O documento afirma ainda que autoridades do Governo do Brasil adotaram medidas sem precedentes para, de maneira tirânica e arbitrária, pressionar empresas americanas a censurar discursos políticos, banir usuários de plataformas, fornecer dados sensíveis de cidadãos dos EUA ou modificar suas políticas de moderação de conteúdo — tudo isso sob ameaça de multas exorbitantes, processos criminais, bloqueio de ativos ou até mesmo expulsão do mercado brasileiro.

Também é citado o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. Decisão diz que o ministro “censura” opositores políticos. Mais cedo, o governo dos EUA aplicou a Lei Magnitsky contra o ministro.

Veja abaixo o comunicado completo:

“Como Presidente dos Estados Unidos, meu maior dever é proteger a segurança nacional, a política externa e a economia deste país. Políticas, práticas e ações recentes do Governo do Brasil ameaçam a segurança nacional, a política externa e a economia dos Estados Unidos. Membros do Governo do Brasil tomaram medidas que interferem na economia dos Estados Unidos, infringem os direitos de livre expressão de cidadãos dos Estados Unidos, violam os direitos humanos e minam o interesse dos Estados Unidos em proteger seus cidadãos e empresas. Membros do Governo do Brasil também estão perseguindo politicamente um ex-presidente do Brasil, o que está contribuindo para o colapso deliberado do Estado de Direito no Brasil, para a intimidação politicamente motivada naquele país e para abusos de direitos humanos.

Recentemente, membros do Governo do Brasil tomaram medidas sem precedentes que prejudicam e ameaçam a economia dos Estados Unidos, conflitam e ameaçam a política dos Estados Unidos de promover a liberdade de expressão e eleições livres e justas no país e no exterior, e violam direitos humanos fundamentais. De fato, certas autoridades brasileiras emitiram ordens para obrigar plataformas online dos Estados Unidos a censurar contas ou conteúdo de cidadãos dos Estados Unidos, quando tais contas ou conteúdo forem protegidos pela Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos nos Estados Unidos; bloquear a capacidade de cidadãos dos Estados Unidos arrecadarem fundos em suas plataformas; alterar suas políticas de moderação de conteúdo, práticas de execução ou algoritmos de maneiras que possam resultar na censura do conteúdo e das contas de cidadãos dos Estados Unidos; e fornecer dados de usuários de contas pertencentes a cidadãos dos Estados Unidos, facilitando o direcionamento de críticos políticos nos Estados Unidos. 

Por exemplo, o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abusou de sua autoridade judicial para atingir oponentes políticos, proteger aliados corruptos e suprimir dissidências, muitas vezes em coordenação com outras autoridades brasileiras. O Ministro de Moraes autorizou batidas policiais, prisões e congelamentos de contas bancárias com motivação política. Ele também autorizou o confisco de passaportes, prendeu indivíduos sem julgamento por postagens em redes sociais, abriu investigações criminais sem precedentes, inclusive contra cidadãos dos Estados Unidos por seu discurso constitucionalmente protegido nos Estados Unidos, e emitiu ordens secretas a empresas de mídia social dos Estados Unidos para censurar milhares de postagens e remover dezenas de críticos políticos, incluindo cidadãos dos Estados Unidos, de suas plataformas por discursos lícitos em solo americano. Quando os Estados Unidos e empresas sediadas nos Estados Unidos se recusaram a cumprir suas exigências ilegais de censura, o Ministro de Moraes impôs multas substanciais aos Estados Unidos e empresas sediadas nos Estados Unidos, ordenou a suspensão de empresas dos Estados Unidos e empresas sediadas nos Estados Unidos no Brasil e ameaçou executivos de empresas dos Estados Unidos e empresas sediadas nos Estados Unidos com processo criminal. De fato, o Juiz de Moraes está atualmente supervisionando o processo criminal movido pelo Governo do Brasil contra um residente dos Estados Unidos por discurso que ele fez em solo americano.

Essas ações judiciais, tomadas sob o pretexto de combater “desinformação”, “notícias falsas” ou conteúdo “antidemocrático” ou “de ódio”, colocam em risco a economia dos Estados Unidos ao coagir, de forma tirânica e arbitrária, empresas americanas a censurar discursos políticos, entregar dados sensíveis de usuários americanos ou alterar suas políticas de moderação de conteúdo, sob pena de multas extraordinárias, processos criminais, congelamento de bens ou exclusão completa do mercado brasileiro. Essas ações também restringem e limitam a expressão nos Estados Unidos, violam os direitos humanos e minam o interesse dos Estados Unidos em proteger seus cidadãos e empresas no país e no exterior. 

Autoridades brasileiras também estão perseguindo o ex-presidente do Brasil Jair Bolsonaro. O Governo do Brasil acusou Bolsonaro injustamente de múltiplos crimes relacionados ao segundo turno de sua eleição em 2022, e o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu equivocadamente que Bolsonaro deve ser julgado por essas acusações criminais injustificadas. A perseguição política, por meio de processos forjados, ameaça o desenvolvimento ordenado das instituições políticas, administrativas e econômicas do Brasil, inclusive minando a capacidade do Brasil de realizar uma eleição presidencial livre e justa em 2026. O tratamento dado pelo Governo do Brasil ao ex-presidente Bolsonaro também contribui para o colapso deliberado do Estado de Direito no Brasil, para a intimidação politicamente motivada naquele país e para abusos de direitos humanos.

Considero que as ações sem precedentes tomadas pelo Governo do Brasil violaram os direitos de liberdade de expressão de cidadãos dos Estados Unidos, interferiram na economia dos Estados Unidos ao coagir cidadãos dos Estados Unidos e empresas sediadas nos Estados Unidos a censurar cidadãos dos Estados Unidos por discursos protegidos pela Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos, sob pena de multas extraordinárias, processo criminal, congelamento de bens ou exclusão completa do mercado brasileiro, subverteram o interesse dos Estados Unidos em proteger seus cidadãos e empresas, minaram o Estado de Direito no Brasil e colocaram em risco o desenvolvimento ordenado das instituições políticas, administrativas e econômicas do Brasil. As políticas, práticas e ações do Governo do Brasil são repugnantes aos valores morais e políticos de sociedades democráticas e livres e conflitam com a política dos Estados Unidos de promover governos democráticos em todo o mundo, o princípio da liberdade de expressão e eleições livres e justas, o Estado de Direito e o respeito aos direitos humanos.

AGORA, PORTANTO, eu, DONALD J. TRUMP, Presidente dos Estados Unidos da América, concluo que o escopo e a gravidade das políticas, práticas e ações recentes do Governo do Brasil constituem uma ameaça incomum e extraordinária, que tem sua origem total ou substancialmente fora dos Estados Unidos, à segurança nacional, à política externa e à economia dos Estados Unidos e, por meio deste, declaro emergência nacional com relação a essa ameaça.

Para lidar com a emergência nacional declarada nesta ordem, determino que é necessário e apropriado impor uma alíquota adicional ad valorem de 40% sobre certos produtos do Brasil, conforme detalhado abaixo. A meu ver, esta medida é necessária e apropriada para lidar com a emergência nacional declarada nesta ordem. Estou tomando a medida nesta ordem apenas com o propósito de lidar com a emergência nacional declarada nesta ordem e não para qualquer outro propósito.

Seção 2. Modificações Tarifárias . (a) Os artigos do Brasil importados para o território aduaneiro dos Estados Unidos estarão, de acordo com a lei, sujeitos a uma taxa adicional ad valorem de imposto de 40 por cento   . Essa taxa de imposto será efetiva com relação a mercadorias que entraram para consumo, ou retiradas do depósito para consumo, em ou após 00:01, horário de verão do leste, 7 dias após a data desta ordem, exceto aquelas mercadorias abrangidas por 50 USC 1702(b) ou estabelecidas no Anexo I desta ordem, e exceto para mercadorias que (1) foram carregadas em um navio no porto de carregamento e em trânsito no modo final de trânsito antes da entrada nos Estados Unidos, antes de 00:01, horário de verão do leste, 7 dias após a data desta ordem; e (2) sejam introduzidos para consumo, ou retirados do armazém para consumo antes das 00:01, horário de verão do leste, em 5 de outubro de 2025. A Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos será modificada conforme disposto no Anexo II desta ordem.

(b) A Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA pode tomar qualquer medida necessária ou apropriada para administrar o imposto imposto por esta ordem.

Seção 3. Âmbito de direitos e acumulação . (a) O direito ad valorem imposto nesta ordem é adicional a quaisquer outros direitos, taxas, impostos, cobranças e encargos aplicáveis a tais importações, a menos que sujeito a ações existentes ou futuras sob a seção  232 da Lei de Expansão Comercial de 1962, caso em que o direito ad valorem imposto nesta ordem não será aplicável.

(b) O imposto ad valorem imposto nesta ordem não se aplicará a artigos que são isentos por 50 USC 1702(b) ou estabelecidos no Anexo I desta ordem, incluindo certos metais de silício, ferro-gusa, aeronaves civis e suas peças e componentes, alumina de grau metalúrgico, minério de estanho, polpa de madeira, metais preciosos, energia e produtos energéticos e fertilizantes.

(c) O imposto ad valorem imposto na Ordem Executiva 14257 de 2 de abril de 2025 (Regulamentação de importações com uma tarifa recíproca para retificar práticas comerciais que contribuem para grandes e persistentes déficits anuais no comércio de bens dos Estados Unidos), conforme alterada, será aplicado além do imposto ad valorem imposto nesta ordem, quando aplicável de acordo com os termos da Ordem Executiva 14257.

(d) Os artigos sujeitos, exceto aqueles elegíveis para admissão sob “status doméstico” conforme definido em 19 CFR 146.43, que estão sujeitos ao imposto especificado na seção 2 desta ordem e são admitidos em uma zona de comércio exterior em ou após 00:01, horário de verão do leste, 7 dias após a data desta ordem, devem ser admitidos como “status estrangeiro privilegiado” conforme definido em 19 CFR 146.41.

Seção 4. Autoridade de modificação. (a) Para garantir que a emergência declarada nesta ordem seja tratada, posso modificar esta ordem, inclusive à luz de informações adicionais, recomendações de altos funcionários ou circunstâncias alteradas.

(b) Caso o Governo do Brasil tome medidas de retaliação contra os Estados Unidos em resposta a esta ação, modificarei esta ordem para garantir a eficácia das medidas aqui ordenadas. Por exemplo, se o Governo do Brasil retaliar aumentando as tarifas sobre as exportações dos Estados Unidos, aumentarei a alíquota ad valorem estabelecida nesta ordem em um montante correspondente.

(c) Caso o Governo do Brasil tome medidas significativas para lidar com a emergência nacional declarada nesta ordem e se alinhe suficientemente com os Estados Unidos em questões de segurança nacional, economia e política externa descritas nesta ordem, poderei modificar ainda mais esta ordem.

Seção 5. Monitoramento e Recomendações. (a) O Secretário de Estado deverá monitorar e consultar regularmente qualquer alto funcionário que o Secretário de Estado considere apropriado sobre a situação envolvendo o Governo do Brasil.

(b) O Secretário de Estado, em consulta com o Secretário do Tesouro, o Secretário de Comércio, o Secretário de Segurança Interna, o Representante Comercial dos Estados Unidos, o Assistente do Presidente para Assuntos de Segurança Nacional, o Assistente do Presidente para Política Econômica e o Assistente do Presidente e Conselheiro Sênior para Comércio e Manufatura, recomendará a mim ações adicionais, se necessário, se esta ação não for eficaz para resolver a emergência declarada nesta ordem ou se o Governo do Brasil retaliar contra os Estados Unidos em resposta às ações tomadas nesta ordem ou qualquer ordem subsequente emitida para lidar com esta emergência.

Seção 6. Delegação. O Secretário de Estado, em consulta com o Secretário do Tesouro, o Secretário de Comércio, o Secretário de Segurança Interna, o Representante Comercial dos Estados Unidos, o Assistente do Presidente para Assuntos de Segurança Nacional, o Assistente do Presidente para Política Econômica, o Assistente do Presidente e Conselheiro Sênior para Comércio e Manufatura, e o Presidente da Comissão de Comércio Internacional dos Estados Unidos, está autorizado a empregar todos os poderes concedidos ao Presidente pela IEEPA, conforme necessário, para cumprir os propósitos desta ordem. O Secretário de Estado poderá, em conformidade com a lei, reeleger a autoridade estabelecida nesta ordem dentro do Departamento de Estado. Cada departamento executivo e agência tomará todas as medidas apropriadas dentro de sua autoridade para executar esta ordem.

Seção 7. Diretrizes de Relatórios. O Secretário de Estado, em consulta com o Secretário do Tesouro, o Secretário de Comércio, o Secretário de Segurança Interna, o Representante Comercial dos Estados Unidos, o Assistente do Presidente para Assuntos de Segurança Nacional, o Assistente do Presidente para Política Econômica e o Assistente do Presidente e Conselheiro Sênior para Comércio e Manufatura, está autorizado e orientado a submeter relatórios recorrentes e finais ao Congresso sobre a emergência nacional declarada e as autoridades exercidas por esta ordem, em conformidade com a seção 401 da NEA (50 USC 1641) e a seção 204(c) da IEEPA (50 USC 1703(c)).

Seção 8. Divisibilidade. Se qualquer disposição desta ordem, ou a aplicação de qualquer disposição a qualquer indivíduo ou circunstância, for considerada inválida, o restante desta ordem e a aplicação de suas outras disposições a quaisquer outros indivíduos ou circunstâncias não serão afetados. 

Seção 9. Disposições Gerais. (a) Nada nesta ordem deverá ser interpretado de forma a prejudicar ou afetar de outra forma:

(i) a autoridade concedida por lei a um departamento executivo, agência ou ao seu chefe; ou

(ii) as funções do Diretor do Gabinete de Gestão e Orçamento relativas a propostas orçamentais, administrativas ou legislativas.

(b) Esta ordem será implementada de acordo com a legislação aplicável e sujeita à disponibilidade de verbas.

(c) Esta ordem não se destina a, e não cria, nenhum direito ou benefício, substantivo ou processual, executável por lei ou em equidade por qualquer parte contra os Estados Unidos, seus departamentos, agências ou entidades, seus executivos, funcionários ou agentes, ou qualquer outra pessoa.

(d) Os custos de publicação desta ordem serão suportados pelo Departamento de Estado.

                             DONALD J. TRUMP

A CASA BRANCA,

    30 de julho de 2025.”

Mael Vale

POR QUE ALEXANDRE DE MORAES FOI PUNIDO

Moraes foi punido por prisões ilegais e suprimir liberdades

Scott Bessent, secretário do Tesouro governo de Donald Trump, nos Estados Uidos.

Ministro é acusado de ser juiz e júri em uma caça às bruxas ilegal contra cidadãos e empresas


O Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC) do Departamento do Tesouro dos EUA anunciou a decisão de sancionar o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acusando-o de usar seu cargo para ordenar detenções arbitrárias e suprimir a liberdade de expressão.

O ministro do STF Alexandre de Moraes, enquadrado nesta quarta-feira (30) na Lei Global Magnitsky de Responsabilidade pelos Direitos Humanos, “assumiu a responsabilidade de ser juiz e júri em uma caça às bruxas ilegal contra cidadãos e empresas americanas e brasileiras”, disse o Secretário do Tesouro, Scott Bessent.

De acordo com a autoridade americana, “Moraes é responsável por uma campanha opressiva de censura, detenções arbitrárias que violam os direitos humanos e processos politizados — inclusive contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.”

Scott Bessent  explicou que a decisão deixa claro que “o Tesouro continuará a responsabilizar aqueles que ameaçam os interesses dos EUA e as liberdades de nossos cidadãos.”

A ação ocorre após o Departamento de Estado dos EUA revogar dia 18 passado, o visto de Moraes e de seus familiares próximos. O cancelamento do visto foi justificado por sua cumplicidade em auxiliar e incentivar a campanha ilegal de censura de Moraes contra cidadãos norte-americanos em território americano.

DESESPERO NO PLANALTO

Sanção contra Moraes deixa Planalto em catatonia

Lula e o ministro Alexandre Moraes (STF)- Foto: EBC.

Influenciado por jornalistas amigos e seus marqueteiros, o governo Lula (PT) desdenhava da Lei Global Magnitsky contra Alexandre de Moraes, achava que era “blefe” do Eduardo Bolsonaro (PL-SP), autoexilado nos Estados Unidos. Mas a ficha começou a cair após o secretário de Estado Marco Rubio anunciar, dia 18, a cassação do visto de entrada nos EUA do ministro, aliados no Supremo Tribunal Federal e familiares. Quando enfim a sanção saiu, o Planalto ficou em estado catatônico.

Os EUA escalaram

Tudo começou com a carta de Trump no dia 9, seguiu-se na cassação dos vistos no dia 18 e finalmente Lei Magnitsky em 30 de julho.

Alguma coisa sairá

Apesar do silêncio ensurdecedor, o Planalto prepara um protesto formal, em defesa do aliado Moraes, e com medidas de “retaliação”.

É só o começo

Diplomatas experientes acham que a crise deve se agravar, até pela opção do Brasil se aliar ao que não prestar, de ditaduras a terroristas.

Cláudio Humberto

PUNIÇÕES GRAVES

Conta de Moraes pode expor banco a Magnitsky

Ministro Alexandre de Moraes - Foto: Rosinei Coutinho/STF.

O jurista Vitélio Bustolin, que conhece bem a Lei Global Magnitsky, disse ontem que bancos brasileiros que mantiverem como clientes Alexandre de Moraes, seus familiares ou empresas e escritórios de advocacia a eles vinculados, podem ficar expostos a punições graves, das quais essas instituições fogem como o diabo da cruz, como a exclusão do Sistema SWIFT, o que os faria retroceder aos tempos dos bancos analógicos, sem a capacidade de realizar operações seguras.

Morte financeira

A Lei Magnitsky proíbe relações do alvo com empresas que operam nos 34 países que a subscrevem, de cartões de crédito a bancos.

Transações seguras

A rede global SWIFT facilita a comunicação segura entre instituições financeiras para transações internacionais.

Rapidez e eficiência

No SWIFT, os bancos enviam mensagens e instruções de pagamento, como transferências eletrônicas, de forma rápida e eficiente.

Não é dinheiro

Ao contrário do que se imagina, o sistema não movimenta dinheiro e sim as mensagens com dados das movimentações financeiras.

Cláudio Humberto

LEI MAGNITSKY

EUA decretam ‘morte financeira’ de Moraes, enquadrando-o na Lei Global Magnitsky

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil).

Ministro é o primeiro brasileiro punido por violação dos direitos humanos


O governo dos Estados Unidos anunciou nesta quarta-feira (30) a aplicação da Lei Global Magnitsky, contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que na prática decreta sua “morte” financeira e de todos os familiares.

O nome do magistrado consta no sistema do Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC – sigla em inglês), que administra e aplica programas de sanções, e também no site do Departamento de Tesouro.

O Secretário do Tesouro, Scott Bessent, afirmou que Moraes “assumiu a responsabilidade de ser juiz e júri em uma caça às bruxas ilegal contra cidadãos e empresas americanas e brasileiras”.

Bessent citou que o ministro do STF usou o cargo para autorizar detenções arbitrárias preventivas e suprimir a liberdade de expressão e praticar censura, inclusive contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Moraes é responsável por uma campanha opressiva de censura, detenções arbitrárias que violam os direitos humanos e processos politizados — inclusive contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. A ação de hoje deixa claro que o Tesouro continuará a responsabilizar aqueles que ameaçam os interesses dos EUA e as liberdades de nossos cidadãos”, diz trecho do documento.

As medidas

Como resultado da ação tomada hoje, todos os bens e interesses em bens de Moraes que estejam nos Estados Unidos, ou sob posse ou controle de cidadãos norte-americanos, estão bloqueados e devem ser informados ao OFAC.

Além disso, qualquer empresa ou entidade que seja, direta ou indiretamente, de propriedade de 50% ou mais — seja por uma única pessoa bloqueada ou por um grupo delas — também estará automaticamente bloqueada.

Salvo se houver uma autorização específica ou geral emitida pelo OFAC, ou se houver isenção, os regulamentos do OFAC geralmente proíbem que cidadãos americanos ou qualquer pessoa nos Estados Unidos realizem transações envolvendo bens ou interesses dessas pessoas bloqueadas.

O, Office of Foreign Assets Control (OFAC) é um escritório do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos responsável por administrar e aplicar avaliações econômicas e comerciais contra países, indivíduos e entidades estrangeiras que representem ameaças à segurança nacional e aos interesses dos EUA. Essas decisões podem incluir o bloqueio de ativos e a concessão de transações financeiras ou comerciais. 

Mael Vale

SHOW CONFIRMADO

Roberto Carlos confirma show no Recife, no Geraldão, em outubro; veja como comprar ingressos

Cantor capixaba está na estrada com a turnê ''Eu Ofereço Flores''



O Rei Roberto Carlos desembarca no Recife com a turnê ''Eu Ofereço Flores'' no dia 11 de outubro, às 20h, no Ginásio Geraldão. O cantor capixaba traz no repertório a música-título e muitos clássicos da carreira, como ''É Preciso Saber Viver'' e ''Lady Laura''. Venda de ingressos começa nesta quinta-feira (31), a partir das 12h, através do site Eventim (www.eventim.com.br) e nos quiosques da Ingresso Prime, no Shopping RioMar. 

Em dezembro passado, Roberto Carlos realizou a abertura da Virada Recife 2025, reunindo milhares de pessoas na praia do Pina, incluíndo os aficionados que acamparam durante o dia para garantir um bom lugar na apresentação do Rei. O show ''Eu Ofereço Flores'' é fruto do lançamento da canção de mesmo nome, em 2023, como forma de agradecimento aos fãs. 

Em mais de seis décadas de carreira, Roberto Carlos lançou 70 álbuns no Brasil, se consolidando com canções românticas, contendo diversos sucessos que viraram trilha sonora de novelas da televisão, como ''Abrazame Así'', "A Volta", "A Mulher que Eu Amo" e "Esse Cara Sou Eu". O show na capital pernambucana vai atravessar diversas gerações, reunindo clássicos e músicas em diferentes idiomas. 

Não vão faltar candidatas(os) para a acirrada disputa pela rosa beijada e jogada pelo Rei, em um dos momentos mais aguardados da noite. Quem vai tentar a sorte? 

SERVIÇO

Roberto Carlos - Turnê ''Eu Ofereço Flores''
Quando: 11 de outubro, 20h 
Onde: Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães (Av. Mal. Mascarenhas de Morais,7787, Imbiribeira
Ingressos: a partir de R$ 90 no site Eventim e nos quiosques da Ingresso Prime, no Shopping RioMar
Informações: @festacheia.

Por Eduardo Leite

LEI MAGNISTKY

Moraes é primeira autoridade de país democrático enquadrada na Lei Magnitsky

Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

Até o momento, a norma só havia sido aplicada para violadores graves dos direitos humanos


Com o anúncio do governo dos Estados Unidos enquadrando o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Lei Magnitsky, na tarde desta quarta-feira, 30, essa se torna a primeira vez que uma autoridade de país democrático é punida pela lei.

Desde a semana passada, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que tem trabalhado ativamente nos Estados Unidos contra os interesses econômicos brasileiros e a soberania nacional, vinha afirmando que sanções também poderiam atingir os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). A afirmação de Eduardo estenderia os ataques americanos contra os Poderes brasileiros também ao Legislativo, do qual o próprio filho de Bolsonaro faz parte.

Até o momento, a norma só havia sido aplicada para violadores graves dos direitos humanos, como autoridades de regimes ditatoriais, integrantes de grupos terroristas e criminosos ligados a esquemas de lavagem de dinheiro e de assassinatos em série.

Entre os casos emblemáticos estão:

Assessores diretos do príncipe Mohammed bin Salman, da ditadura da Arábia Saudita, responsabilizados pelo assassinato do jornalista Jamal Khashoggi;

O ditador da Chechênia, Ramzan Kadyrov, acusado de execuções extrajudiciais; integrantes de grupos terroristas do Iraque e do Afeganistão;

Dirigentes do Partido Comunista Chinês punidos por comandar políticas de repressão sistemática no país.

Na América do Sul, foram punidos:

. membros de facções criminosas com conexões no Brasil;

. envolvidos em lavagem de dinheiro e evasão de divisas;

. o ex-presidente do Paraguai Horacio Cartes, punido após deixar o cargo, sob a acusação de envolvimento em esquemas de corrupção e lavagem de recursos.

Estadão Conteúdo

TARIFAS DOS ESTADOS UNIDOS

Suco de laranja, alumínio e aviões da Embraer: o que está fora da tarifa de Trump

Suco de laranja está entre as exceções (Freepik )

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira, 30, o decreto que oficializa tarifas de 50% aos produtos exportados pelo Brasil. Mas a extensa lista de exceções à taxação acabou trazendo um alívio para quem imaginava o pior. Ficaram de fora dessa alíquota alguns dos produtos mais importantes na pauta de exportações brasileira para o mercado americano, como o suco de laranja, celulose e os aviões da Embraer. No total, são 694 exceções.

Dentre os produtos com peso significativo na balança, praticamente apenas o café e as carnes terão a tarifa extra de 40% - que se soma à de 10% que já está em vigor, chegando à taxa de 50%. Essa taxação valerá dentro de sete dias, de acordo com a ordem executiva divulgada pela Casa Branca.

O texto da ordem executivo traz um tom muito mais político do que econômico. Ataca o governo brasileiro e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e faz uma defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro e de "milhares de seus apoiadores" como alvos de "violações dos direitos humanos que minaram o Estado de Direito no Brasil" (leia mais abaixo).

No texto, a Casa Branca informa: "Hoje, o presidente Donald J. Trump assinou uma Ordem Executiva implementando uma tarifa adicional de 40% sobre o Brasil, elevando o valor total da tarifa para 50%, para lidar com políticas, práticas e ações recentes do governo brasileiro que constituem uma ameaça incomum e extraordinária à segurança nacional, à política externa e à economia dos Estados Unidos".

A ordem declara uma nova emergência nacional, "utilizando a autoridade do presidente sob a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional de 1977 (IEEPA) e estabelece uma tarifa adicional de 40% para lidar com as políticas e ações incomuns e extraordinárias do governo do Brasil que prejudicam empresas americanas, os direitos de liberdade de expressão de cidadãos americanos, a política externa dos EUA e a economia dos EUA".

O texto também diz textualmente que "a Ordem considera que a perseguição, intimidação, assédio, censura e processo politicamente motivados pelo governo do Brasil contra o ex-presidente brasileiro Jair Bolsonaro e milhares de seus apoiadores constituem graves violações dos direitos humanos que minaram o Estado de Direito no Brasil".

O texto também menciona que "o presidente Trump tem reafirmado consistentemente seu compromisso de defender a segurança nacional, a política externa e a economia dos Estados Unidos contra ameaças estrangeiras, inclusive salvaguardando a liberdade de expressão, protegendo empresas americanas de censura coercitiva ilegal e responsabilizando violadores de direitos humanos por seu comportamento ilegal". 

Menção à regulação das redes

A ordem detalha críticas ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva. Diz que, "recentemente, membros do governo brasileiro tomaram medidas sem precedentes para coagir, de forma tirânica e arbitrária, empresas americanas a censurar discursos políticos, remover usuários da plataforma, entregar dados sensíveis de usuários americanos ou alterar suas políticas de moderação de conteúdo, sob pena de multas extraordinárias, processos criminais, congelamento de ativos ou exclusão completa do mercado brasileiro".

"Isso prejudica não apenas a viabilidade das operações comerciais de empresas americanas no Brasil, mas também a política dos Estados Unidos de promover eleições livres e justas e de salvaguardar os direitos humanos fundamentais no país e no exterior", acrescenta.

Ataque a Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, é citado neste trecho: "Por exemplo, desde 2019, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, tem abusado de sua autoridade judicial para ameaçar, atingir e intimidar milhares de seus oponentes políticos, proteger aliados corruptos e suprimir dissidências, muitas vezes em coordenação com outras autoridades brasileiras, incluindo outros ministros do Supremo Tribunal Federal, em detrimento de empresas americanas que operam no Brasil".

O texto da Casa Branca diz que "o Juiz (Alexandre) de Moraes emitiu unilateralmente centenas de ordens para censurar secretamente seus críticos políticos. Quando empresas americanas se recusaram a cumprir essas ordens, ele impôs multas substanciais, ordenou a exclusão das empresas do mercado de mídias sociais do Brasil, ameaçou seus executivos com processos criminais e, em um caso, congelou os ativos de uma empresa americana no Brasil, em um esforço para coagir o cumprimento".

"De fato, além de prender indivíduos sem julgamento por postagens em mídias sociais, o juiz (Alexandre) de Moraes está atualmente supervisionando o processo criminal do Governo Brasileiro contra Paulo Figueiredo, residente nos EUA, por discurso que ele proferiu em solo americano, e tem apoiado investigações criminais contra outros cidadãos americanos após eles terem exposto suas graves violações de direitos humanos e corrupção."

Estadão Conteúdo