STF determina que Polícia Federal investigue atuação da Polícia Civil de PE por espionagem ilegal
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a Polícia Federal a investigar a atuação da Polícia Civil de Pernambuco diante de indícios graves de monitoramento ilegal de agentes públicos ligados à Prefeitura do Recife. A decisão foi proferida na Petição nº 15.115 e tem como eixo central a preservação do dever constitucional de neutralidade do Estado em período pré-eleitoral.
Na avaliação do relator, os autos revelam sinais concretos da existência de uma estrutura paralela de inteligência instalada no âmbito da Polícia Civil pernambucana, supostamente utilizada para fins de vigilância política. As informações indicam que essa atuação teria ocorrido sem a instauração formal de inquérito, sem autorização judicial e fora de qualquer controle institucional, com o emprego de tecnologias altamente invasivas, como rastreamento veicular e sistemas de reconhecimento facial.
Gilmar Mendes foi enfático ao afirmar que tais ferramentas são legalmente destinadas ao combate ao crime organizado e à apuração de infrações penais específicas, sendo absolutamente incompatíveis com o monitoramento de adversários políticos ou de integrantes de determinada gestão pública. Para o ministro, o uso desses instrumentos em contexto político-eleitoral, sem base legal clara, configura violação direta a direitos fundamentais, como a intimidade, a legalidade, a impessoalidade administrativa e a igualdade de condições na disputa democrática.
A decisão ressalta ainda que os alvos do suposto monitoramento integram o núcleo político e administrativo do prefeito do Recife, declarado pré-candidato ao governo de Pernambuco. Esse dado, segundo o STF, agrava de forma significativa o risco de instrumentalização das forças de segurança pública para interferir no equilíbrio do processo eleitoral, ainda que de maneira indireta ou dissimulada.
Nesse contexto, o ministro advertiu que a tolerância institucional diante de fatos dessa magnitude comprometeria não apenas a autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal, mas também a credibilidade das regras que regem o jogo democrático. Para a Corte, o uso indevido do aparato estatal de inteligência com finalidade política representa ameaça concreta ao Estado de Direito.
Diante da gravidade do quadro descrito, Gilmar Mendes determinou o envio imediato das informações à Polícia Federal, que ficará responsável por apurar a eventual prática de crimes federais ou eleitorais, com especial atenção à atuação da inteligência da Polícia Civil de Pernambuco. A investigação deverá esclarecer a legalidade do uso das tecnologias empregadas, identificar eventuais responsabilidades individuais e examinar a cadeia de comando envolvida.
No mesmo despacho, o STF também determinou o encerramento de um procedimento investigatório conduzido pelo Ministério Público estadual, ao reconhecer extrapolação de seu objeto e risco de violação à neutralidade institucional. O caso foi ainda comunicado ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para adoção das providências que considerar cabíveis.
A decisão tem como fundamento as teses fixadas pelo STF no julgamento da ADPF 1017, que impõem limites rigorosos à atuação de órgãos de persecução penal e de segurança em períodos eleitorais, com o objetivo de impedir o uso do aparato estatal como instrumento de disputa política.
Por Magno Martins
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