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quarta-feira, 5 de agosto de 2026

VIOLÊNCIA PATRIMONIAL

Cartórios adotam novos protocolos para proteger mulheres vítimas de violência patrimonial

Os cartórios também poderão deixar de praticar atos quando houver dúvidas sobre a livre manifestação de vontade da mulher (Foto: Magnific)

Provimento do CNJ prevê atendimento humanizado, entrevistas reservadas, atos em separado e até recusa de procedimentos em casos de suspeita de coação


Os cartórios de Pernambuco passaram a adotar novos protocolos para identificar e proteger mulheres em situação de vulnerabilidade durante a realização de atos notariais e de registro. As medidas estão previstas no Provimento nº 222/2026, do Corregedoria Nacional de Justiça, e ampliam o papel das serventias na prevenção da violência contra a mulher, especialmente da violência patrimonial, que envolve práticas como o controle de bens, retenção de documentos, apropriação de patrimônio e restrição ao acesso ao próprio dinheiro.

A regulamentação determina que tabeliães e registradores adotem procedimentos para verificar se a mulher está manifestando sua vontade de forma livre e consciente antes da formalização de atos que possam resultar na transferência de patrimônio. Em Pernambuco, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-PE) está orientando os cartórios sobre a aplicação das novas diretrizes.

Segundo a oficiala de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) e tabeliã Renata Cortez, parte dessas cautelas já era adotada por alguns cartórios, mas o provimento torna esses procedimentos obrigatórios e padronizados. “O provimento exige que essas cautelas e esses procedimentos sejam adotados para evitar ou coibir a prática de atos de violência patrimonial contra a mulher”, afirma.

A norma considera em situação de vulnerabilidade mulheres cuja capacidade de manifestação de vontade esteja comprometida por fatores físicos, psicológicos, sociais ou econômicos, além de vítimas de violência doméstica e familiar.

Também devem ser observadas situações de dependência econômica, deficiência, idade e outros fatores que possam limitar a autonomia da mulher.

Como será o atendimento

Uma das principais mudanças é a obrigação de oferecer atendimento humanizado e capacitar os funcionários dos cartórios para identificar sinais de vulnerabilidade.

Quando houver indícios de coação, o atendimento poderá ser feito de forma individualizada. Se a mulher possuir medida protetiva ou solicitar esse tratamento diferenciado, as partes deverão ser atendidas separadamente para evitar qualquer contato durante a prática do ato.

“Quando a gente fala em transferência de patrimônio, não estamos falando apenas da venda de um imóvel ou de um bem. Uma doação, uma compra e venda ou até uma procuração podem envolver violência patrimonial. Uma procuração pode, de forma velada, conceder poderes para a transferência de patrimônio. Mesmo que essa transferência ainda não aconteça, ela pode representar uma possibilidade futura de violência patrimonial e exigir a atuação do cartório", explica Renata Cortez.

Outra possibilidade prevista é a realização de entrevistas reservadas para que a mulher relate sua situação sem a presença de terceiros. Também poderá ser utilizada a plataforma eletrônica e-Notariado para a prática de atos à distância, dispensando o comparecimento presencial quando isso representar maior segurança.

Os cartórios também passam a observar comportamentos que possam indicar violência patrimonial. Entre eles, situações em que outra pessoa tenta responder pela mulher ou interferir em suas decisões durante o atendimento. “Pode chegar uma mulher acompanhada de outra pessoa que tenta impedir que ela responda por si mesma, orientando ou interferindo nas respostas que ela dá”, destaca a tabeliã.

Segundo ela, outro indício ocorre quando a mulher demonstra desconhecimento sobre o ato que está praticando ou apresenta informações contraditórias em relação ao documento que pretende assinar.

“Pode chegar uma mulher acompanhada de alguém que tenta responder por ela, interfere nas respostas ou procura direcionar sua manifestação de vontade. Em outros casos, a mulher demonstra confusão ou apresenta informações que não correspondem ao ato que está sendo praticado. Esses são sinais que exigem atenção e podem levar o cartório a adotar medidas de proteção.”

Além disso, os cartórios deverão explicar, em linguagem simples, todas as consequências jurídicas do ato antes da assinatura, para garantir que a mulher compreenda plenamente os efeitos da operação.

Procurações exigem atenção

Geralmente a violência patrimonial é frequentemente associada à venda de imóveis ou outros bens, mas Renata Cortez observa que ela pode estar presente em atos aparentemente simples, como a emissão de uma procuração.

Segundo a tabeliã, documentos com poderes gerais de representação podem conter cláusulas autorizando a venda de imóveis, veículos ou outros bens no futuro, o que exige atenção redobrada dos cartórios.

“Esses poderes, embora se refiram a uma transferência que ainda não aconteceu, podem representar uma possibilidade futura de violência patrimonial e, por isso, demandam a atuação do cartório.”

Caso persistam dúvidas fundamentadas sobre a livre manifestação de vontade da mulher ou haja suspeita de coação, fraude ou outro vício, o tabelião ou registrador poderá deixar de praticar o ato. Em situações de ameaça ou risco iminente, a serventia também deverá acionar a autoridade policial e a rede de proteção.

Além da atuação preventiva dos cartórios, a mulher poderá solicitar diretamente as medidas de proteção previstas na norma, mesmo quando não houver identificação prévia de uma situação de vulnerabilidade.

“É importante deixar claro que a mulher também pode solicitar essas medidas. O cartório atua de ofício quando identifica uma situação de vulnerabilidade, mas também pode agir mediante requerimento da própria mulher. Ela tem esse espaço de acolhimento e pode pedir qualquer medida voltada à prevenção e ao enfrentamento da violência patrimonial", ressalta Renata.

A tabeliã acrescenta que os cartórios passam a exercer um papel mais ativo na proteção das vítimas. “Os cartórios têm essa função de acolher, compreender a situação apresentada e utilizar todas as medidas previstas no provimento para evitar, coibir, prevenir e enfrentar esse tipo de violência contra a mulher.”

Adelmo Lucena


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