TRABALHO E PREVIDÊNCIA EM PAUTA
Países com os quais o Brasil mantém acordos previdenciários
Atualmente,
o Brasil tem acordo previdenciário em vigor com diversos países como:
Alemanha, Argentina, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Colômbia,
Coreia do Sul, Espanha, Estados Unidos, Equador, El Salvador, França,
Grécia, Itália, Índia, Japão, Luxemburgo, Moçambique, Paragu
ai,
Portugal, Quebec, Suíça e Uruguai, além de outras nações com as quais os
acordos estão em tramitação.
Os
benefícios firmados em acordos internacionais, em regra, são:
Incapacidade para o trabalho (permanente ou temporária); Acidente do
trabalho e doença profissional; Tempo de serviço; Velhice; Morte.
É importante destacar que não são todos os benefícios previdenciários contemplados, dependendo do país. Em geral, os benefícios abrangidos são as prestações relacionadas com a idade avançada (velhice), incapacidade e morte. Entretanto, dependendo do acordo firmado, existem diversos tipos de benefícios, como aposentadoria por tempo de contribuição, salário-maternidade, entre outros. Por isso, é importante que o segurado busque informações sobre o país no qual trabalhou para saber quais são os benefícios assegurados.
Há
ainda a emissão do Certificado de Deslocamento Temporário para Isenção
de Contribuição, para os segurados empregados e os contribuintes
individuais, nos países que fazem parte do acordo internacional.
Dispensado próximo a aposentadoria - Reintegração
Admitido
pelo banco em 1987 e dispensado sem justa causa em 2023, um gerente de
agência que exercia a função desde 2005. Contava 51 anos de idade e 35
anos de trabalho. Alegou ter havido discriminação e ser prática comum do
banco dispensar os empregados com idades acima dos 50 e próximos da
aposentadoria. Ele apresentou uma lista com nomes de demitidos e
substituídos por pessoas mais jovens. A 1ª Turma do TRT17 determinou a
reintegração e pagamento dos direitos trabalhistas.
Ney Araújo-Advogado Previdenciarista e Trabalhista
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