MPPE acusa juíza de 'abusos' e pede abertura de processo disciplinar
Deolane Bezerra e Gusttavo Lima estão entre os alvos da investigação, contestatada pelo MPPE (Reprodução)

Promotoria entrou com recurso após magistrada recusar arquivamento parcial de inquérito que investiga Gusttavo Lima, Deolane Bezerra e empresários
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) entrou com recurso de
correição parcial para suspender decisões da juíza Andréa Calado da
Cruz, da 12ª Vara Criminal da Capital, por supostos “abusos” e
“arbitrariedades” no âmbito da Operação Integration. O órgão também pede
que o Tribunal de Justiça (TJPE) abra procedimento disciplinar contra a
magistrada.
No documento, os promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime
Organizado (Gaeco) afirmam que a juíza “faltou com a verdade”, faz
“ofensas e insinuações” contra o MPPE e estaria tentando forçar o órgão a
oferecer denúncia contra os investigados.
O
recurso, que marca uma escalada na queda de braço entre a magistrada e
os promotores, foi apresentado à presidência do Tribunal de Justiça de
Pernambuco (TJPE) na sexta-feira (6). O Gaeco também pediu que os autos
sejam remetidos ao Conselho da Magistratura para “providências cabíveis
na seara disciplinar”.
A
Operação Integration, que foi deflagrada pela Polícia Civil em
setembro, apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro por meio de
jogos de azar. Entre os alvos, estão o cantor Gusttavo Lima, a
influencer Deolane Bezerra e empresários ligados a empresas de apostas
esportivas.
Disputa
O
despacho de Andréa Calado que motivou o pedido de correição parcial do
MPPE foi proferido na quarta-feira (4). Na ocasião, a magistrada voltou a
estabelecer prazo de cinco dias para o órgão, que alega falta de provas
suficientes, decidir se iria oferecer denúncia contra os investigados.
Anteriormente, o MPPE já havia cumprido ordem para se
pronunciar dentro de prazo semelhante e pediu arquivamento da
investigação contra Gusttavo Lima e outros quatro empresários. A
solicitação, no entanto, foi recusada pela juíza.
O
episódio é narrado assim pelos promotores: “Não satisfeita, no dia
04/12/2024, violando dever funcional de tratar com urbanidade o
Ministério Público e, mais grave ainda, faltando com a verdade em
relação à atuação Ministerial, proferiu decisão (...) que se combate
neste recurso, determinando novamente a intimação do MPPE para oferecer
denúncia, promover o arquivamento do IP ou requerer novas diligências,
no prazo de 05 (cinco) dias”.
Nas
decisões mais recentes, a magistrada tem acusado o MPPE de ter mudado de
postura após a inclusão de Gusttavo Lima entre os investigados.
Sustenta, ainda, que as diligências complementares solicitadas pelo
órgão já teriam sido cumpridas pela Polícia Civil.
Os
promotores, no entanto, contestam as duas alegações. Segundo afirmam, o
próprio delegado deixou de indiciar o cantor no relatório conclusivo do
inquérito e ainda haveria uma série de lacunas na investigação contra
os outros alvos.
“O indiciamento e
pedido de decretação de prisão preventiva de Nivaldo Batista Lima
(Gusttavo Lima), portanto, foi um contrassenso, mas o absurdo
vislumbrado pela Magistrada foi o fato do MPPE não denunciá-lo. Foi o
fato do MPPE não se manifestar favoravelmente à sua prisão”, registram
os promotores.
“A partir daí,
insultos, ofensas e insinuações passaram a ser direcionadas ao Parquet,
atitude incompatível com a postura exigível de quem tem a obrigação da
imparcialidade”, assinalam.
No
documento, o Gaeco lista uma série de decisões que foram tomadas sem
consulta prévia ao MPPE. Na análise dos promotores, os últimos atos da
magistrada indicariam, ainda, uma tentativa de “impor solução indevida”
ao caso.
“A Magistrada e a
Autoridade Policial insistem em afirmar que a investigação está
concluída, contudo, paralelamente, e a total revelia do MPPE, são
requeridas e deferidas medidas cautelares referentes à investigação, o
que é, no mínimo, um contrassenso”, registram. “Fato é que, ao forçar o
Ministério Público a analisar o caso sem a conclusão da quebra bancária,
sua excelência pretende impor solução indevida”.
Por: Felipe Resk
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