Alepe aprova projeto do Governo que inclui tênis no fardamento de alunos da rede estadual

Segunda votação do programa será na próxima semana
As bancadas de governo e oposição chegaram a um acordo e aprovaram,
nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei de autoria do Executivo que
cria o Programa de Aquisição de Tênis para os estudantes da rede
estadual de ensino.
Para garantir a votação
favorável, o deputado Waldemar Borges (PSB) apresentou três emendas e
uma subemenda foi incluída pela Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça (CCLJ).
O projeto foi aprovado em primeira discussão e a segunda votação será na próxima semana.
Programa
A
proposta faz parte do programa Juntos pela Educação e tem o objetivo de
incluir os calçados gratuitamente no fardamento escolar.
De acordo com o Governo do Estado, o projeto de lei
busca impedir a evasão escolar de estudantes que não tenham condições
financeiras para adquirir o fardamento adequado. Também vai garantir
mais segurança durante as aulas e evitar acidentes durante práticas
escolares, como aulas de educação física.
Ao justificar a inclusão das emendas, Waldemar Borges disse que o projeto original era muito vago e necessitava de ajustes.
“Como estava seria quase tudo regulado por decreto, então o que fizemos foi garantir a transparência”, observou o deputado.
Borges
diz que, dada a importância do uso de tênis nos colégios e levando em
consideração o princípio da impessoalidade na Administração Pública, a
emenda busca garantir que o apoio público para a compra do tênis se dê
de maneira integral, abarcando todos os alunos da rede estadual de
ensino desde o início da operacionalização do programa.
“Queremos que sejam entregues os tênis de forma integral e simultânea a todos os alunos da rede estadual”, explicou.
A
CCLJ incluiu a subemenda colocando que a Administração Pública poderá
realizar processo auxiliar de credenciamento para cadastrar
estabelecimentos comerciais que participarão do Programa.
“Qualquer
pessoa jurídica interessada em comercializar os itens de material
escolar poderá requerer seu credenciamento, conforme condições de
inscrição, participação e credenciamento definidos por edital de
credenciamento”, diz o texto da comissão.
Por: Ricardo Dantas Barreto
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