Justiça rejeita novo pedido de impugnação e Yuri Romão segue liberado para concorrer

Pleito está mantido para a próxima segunda-feira (16/12), na sede do clube, na Ilha do Retiro, entre Yuri Romão (situação) e Rafael Arruda (oposição)
A Justiça negou mais uma vez o pedido, feito pelo sócio João Luiz Lopes,
de impugnação da candidatura à reeleição do atual presidente do Sport
Yuri Romão. A decisão foi do Desembargador Adalberto de Oliveira Melo.
Com isso, a eleição está mantida para a próxima segunda-feira (16/12),
na sede do clube, na Ilha do Retiro, entre Yuri Romão (situação) e
Rafael Arruda (oposição).
Na sentença do agravo de instrumento, o desembargador afirma que "a decisão agravada foi alicerçada em premissas sólidas e juridicamente adequadas, de modo a não merecer qualquer reparo".
O
documento ainda explana que "a análise de admissibilidade da tutela de
urgência requer a observância do disposto no artigo 300 do Código de
Processo Civil, que exige a concomitância da probabilidade do direito e
do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ausentes tais
requisitos, como corretamente constatado pelo magistrado singular,
inexiste fundamento para a concessão da medida antecipatória. Dessa
forma, entendo que a decisão agravada, ao indeferir a tutela de
urgência, encontra-se em perfeita

ENTENDA O CASO
A
controvérsia gira em torno da interpretação do artigo 85 do Estatuto do
Sport Club do Recife, que veda o exercício de mais de dois mandatos
consecutivos para o cargo de Presidente Executivo. No pedido, o sócio
João Luiz Lopes alegava irregularidades na candidatura de Yuri Romão,
uma vez que ele assumiu o Sport em definitivo pela primeira vez em março
de 2022, após a renúncia do então presidente Leonardo Lopes. Esse
período não foi considerado um mandato pela Comissão Eleitoral do Sport,
que classificou como "mandato-tampão". Com isso, Yuri tem apenas um
mandato definitivo, o do biênio atual 2023/2024.
Vale
a pena lembrar que é a segunda vez que a Justiça libera Yuri Romão para
participar do pleito para o biênio 2025/2026. Antes, a confirmação veio
da 1ª Vara Cível - Seção B da Comarca do Recife.
João Luiz Lopes concorria pela chapa "Leões pela mudança", de Rafael Arruda, como membro do Conselho Deliberativo.
Marcos Leandro
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