Reajuste de mensalidade escolar não deve ultrapassar 4,5%, pais devem ficar atentos

Instituições de ensino têm autonomia para definir reajuste de acordo com a própria planilha de custos
Com a chegada do ano novo letivo, época que vem acompanhada de
despesas com impostos, os pais dos alunos devem ficar atentos ao aumento
do valor das mensalidades escolares no estado. De acordo com o
presidente da Associação dos Pais de Alunos das Escolas Públicas e
Privadas de Pernambuco (Aspais-PE), Reginaldo Valença, o limite desse
reajuste não deve ultrapassar 4,5%.
Segundo
Reginaldo Valença, o aumento do valor das mensalidades é sempre uma das
principais preocupações dos responsáveis pelos alunos. “Eles apontam a
dificuldade para a liquidação dos valores praticados já em 2024, com
muito mais razão, também se preocupam com o valor da mensalidade em
2025”, afirma.
De acordo com
Reginaldo, o limite praticado não deve ultrapassar 4,5%. “Considerando
que o custo da mensalidade é composto de despesas de pessoal, que
representa a participação maior, de 70%, e as outras despesas da escola
com energia, materiais, os outros 30%. Então, esse é o valor máximo que
poderá ser aplicado pelas escolas está entre 4% a 4,5%, nessa faixa”,
disse. Ainda de acordo com ele, de certa forma, o ideal é que esse
aumento não fique acima da inflação. Em 2024, o Grande Recife fechou o
ano com esse índice em 4,36%.
Segundo
Reginaldo, para cobrar acima desse valor, a escola deve apresentar ao
Procon os documentos que comprovem a possibilidade de praticar o valor
superior. “É fundamental que as escolas estejam sujeitas a essa
fiscalização. Portanto, os pais podem se dirigir ao Procon diretamente,
ou à Associação de Pais pelo e-mail: aspape1@yahoo.com.br, que nós
encaminharemos ao órgão”, disse.
Taxas extras são proibidas
A
gerente Geral de Defesa do Consumidor do Procon Recife, Cristiane
Moneta, alerta que a lei proíbe e qualquer taxação extra sobre a
anuidade escolar. “Por exemplo, se no contrato constar que o valor da
anuidade é de R$ 12 mil, pode ser pago à vista. Também é possível ser
pago semestralmente ou em até 12 parcelas. Então, dentro desse valor que
a instituição apresenta no contrato, devem estar incluídas quaisquer
taxas”, afirma.
Cristiane
orienta ainda que a matrícula não pode ser considerada uma parcela. “A
lei proíbe 13 parcelas, também não pode haver a cobrança de duas
parcelas em um mesmo mês”, destaca.
De
acordo com o presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no
Estado de Pernambuco (Sinepe), José Ricardo Diniz, não é possível
identificar uma média de aumento nas mensalidades das escolas
particulares no estado.
“Não
existe um índice padrão de reajuste, porque a própria Lei Nº 9.870 de
1999, que norteia os reajustes das mensalidades escolares, proíbe que se
tenha um reajuste padronizado. O reajuste da mensalidade depende da
planilha de custos de cada escola, que é o ponto de partida para
estabelecer a anuidade escolar dividida em 12 parcelas mensalidades”,
aponta.
Ainda de acordo com ele, o
grande peso nesse cálculo é a folha de pessoal. “Por estar na área de
serviços, a educação tem um impacto muito forte na parte de folha de
pessoal, encargos sociais, outras despesas como energia, água,
manutenção e alugueis, além dos investimentos que as escolas fazem para
cada ano, dentro do planejamento que é estabelecido”, afirma.
Procon faz alerta para as compras do material escolar
Recentemente
o Procon-PE divulgou uma nota técnica para orientar os alunos e
responsáveis em relação aos itens que não podem ser solicitados pela
instituição de ensino na lista de materiais escolares. De acordo com o
órgão, com base no Código Estadual de Defesa do Consumidor Lei
N°16.559/2019, é proibida a cobrança de materiais de uso coletivo, como
giz, brinquedos e bolas de isopor. Confira a lista no site do Procon -
PE.
“Esses
materiais deveriam constar na planilha de custos da escola, quando
estabelece a mensalidade e que a escola já deveria comprar diretamente e
não exigir que os pais apresentassem”, explica o Secretário Executivo
de Justiça e Promoção dos Direitos do Consumidor, Anselmo Araújo.
O
órgão orienta também que, de acordo com a legislação, as instituições
de ensino são obrigadas a emitir documentos de transferência de seus
alunos a qualquer momento, independentemente da situação de
inadimplência. Porém, é importante que o consumidor fique atento aos
prazos estabelecidos.
Lojas específicas
As
escolas também não podem exigir que a compra do material escolar seja
realizada num determinado estabelecimento. A exceção são apostilas e
materiais específicos previstos em contrato e previamente informados.
Entrega
Conforme
o Código de Defesa do Consumidor de Pernambuco, a entrega do material
escolar pode ser realizada integralmente ou ao longo do semestre,
seguindo o cronograma previamente estabelecido e divulgado pela escola.
Ao final do ano letivo, o colégio deve fornecer um demonstrativo
detalhado sobre o que foi utilizado e devolver o que sobrou.
Ainda
de acordo com o CDC, as escolas devem divulgar a lista do material
escolar e o cronograma semestral básico a partir do dia 1° de novembro
ao início do ano letivo. O período permite que os pais ou responsáveis
se planejem com antecedência.
Serviço
Procon-PE
Endereço: Rua Floriano Peixoto, 141, Santo Antônio, Recife-PE
Telefone: 0800 282 1512
E-mail: denuncia@procon.pe.gov.br site: www.procon.pe.gov.br
Procon Recife
Endereço: Rua do Imperador D. Pedro II, 491, bairro de Santo Antônio, Recife
Compaz:
Ariano Suassuna, no Cordeiro; Eduardo Campos, no Alto Santa Terezinha;
Dom Helder, no Coque; Paulo Freire, no Ibura e Leda Alves, no Pina.
Atendimento virtual
WhatsApp: (81) 3355.3286
E-mail denunciaproconrecife@recife.pe.gov.br
Por: Thatiany Lucena
Nenhum comentário:
Postar um comentário