Dosimetria será votada nesta 4ª feira na CCJ e no plenário
Calendário de votações foi definido pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre
O projeto da Dosimetria, que substituiu a proposta original de anistia, será o único item da pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (17), às 9h. Aprovado pela Câmara dos Deputados em 10 de dezembro, ganhou relatoria do senador Esperidião Amin (PP-SC) na comissão.
A proposta altera pontos do Código Penal e da Lei de Execução Penal como regras de cumprimento da prisão. Também pode reduzir penas de condenados por crimes supostamente cometidos contra a democracia. Se aprovado na CCJ, o projeto seguirá para o plenário do Senado tabém nesta quarta.
Pela legislação atual, o juiz pode somar penas de diferentes crimes cometidos no mesmo evento, com a aplicação do chamado concurso material, que resulta em tempo final mais elevado, cmo aconteceu aos presos políticos do 8 de janeiro e aos condenados por suposta tentativa de golpe.
O projeto da Dosimetria proíbe essa soma e determina que, quando as condutas estiverem ligadas a um único episódio, será aplicada uma pena única, mais elevada, com aumento proporcional, mas sem acumular penas de forma independente.
Na prática, isso pode reduzir a pena final de condenados por diversos enquadramentos, inclusive no caso do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros supostamente envolvidos.
O texto, de acordo com a Agência Senado, também cria uma regra de redução de pena para situações em que o crime for cometido em contexto de multidão. A medida distingue quem atuou sem protagonismo de figuras organizadoras ou financiadoras dos atos antidemocráticos.
Progressão de regime
A progressão de regime (quando o apenado passa de um regime mais severo de cumprimento da pena para outro mais brando; por exemplo, do regime fechado ao semiaberto) depende do tempo mínimo de pena cumprido e da boa conduta.
- crimes sem violência: 16% da pena para réu primário e 20% para reincidente;
- crimes com violência ou grave ameaça: 25% para primário e 30% para reincidente;
- crimes hediondos: 40% para primário e 60% para reincidente;
- hediondos com resultado de morte: 50% para primário e 70% para reincidente, sem possibilidade de livramento condicional.
Essa multiplicidade de faixas tem sido criticada por tornar a aplicação desigual entre estados e tribunais.
O projeto em análise na CCJ reorganiza essas faixas (veja quadro abaixo) e recupera uma regra geral: a possibilidade de progressão após o cumprimento de um sexto da pena, desde que haja bom comportamento.
Essa regra passa a funcionar como ponto central, com exceções definidas caso a caso.
Crimes violentos
Para crimes violentos contra a pessoa ou o patrimônio, o texto cria percentuais próprios de cumprimento da pena para a progressão de regime.
O condenado primário deverá cumprir 25% da pena, enquanto o reincidente nesses crimes deverá cumprir 30%. Já o reincidente em crimes não violentos terá exigência de 20%.
Hediondos, milícia e feminicídio
Organizações criminosas estruturadas e milícias também seguem o patamar de 50%. Reincidências em crimes hediondos exigirão cumprimento de 60% da pena para a progressão, e 70% quando houver morte, igualmente sem possibilidade de livramento.
Uma novidade é a criação de um percentual específico para o feminicídio: condenados primários deverão cumprir 55% da pena. Hoje, o feminicídio segue as regras gerais dos crimes hediondos, sem percentual próprio.
Cláudio Humberto

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