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segunda-feira, 30 de março de 2026

GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE

Recife autoriza uso de câmera corporal para a Guarda Municipal

Guarda Municipal do Recife (Foto: Andréa Rêgo Barros/PCR)

Decreto que autoriza e estabelece sobre o uso de câmeras corporais por integrantes da Guarda Civil municipal do Recife já está em vigor


A cidade do Recife autorizou oficialmente o uso de câmeras corporais por agentes da Guarda Civil municipal. A medida, regulamentada no decreto n°39.620, foi publicada no sábado (28), no Diário Oficial da capital pernambucana e já está em vigor.

A intenção, segundo a publicação, é utilizar tecnologias em “prol da modernização dos serviços públicos municipais, especialmente na área de segurança”, além de registrar as interações entre os guardas e a população, em situações que envolvam riscos à segurança pessoal, pública ou patrimonial no Recife.

Objetivos

Conforme as informações do decreto, os objetivos do novo uso são a proteção tanto o cidadão quanto do agente, repressão do uso excessivo da força e a resistência às abordagens, além da geração de registros audiovisuais que confirmem ou refutem fatos em contextos legais.

Regras

O documento regulamenta que as câmeras devem ser utilizadas durante o expediente, acopladas na parte frontal superior do uniforme do agente. Elas deverão ser ativadas no início e desligadas no final do turno.

Os guardas deverão informar aos cidadãos sobre a gravação em andamento, exceto em situações de risco à segurança da operação.

A gravação em ambientes privativos, como banheiros e vestiários, ou situações de intimidade estão vedadas, menos em casos de flagrante delito.

O uso e ativação das câmeras não são obrigatórias em atividades administrativas internas ou de inteligência/ investigação de caráter sigiloso, além de momentos de intervalos para alimentação, descanso e necessidades fisiológicas dos agentes.

Situações de risco à integridade dos equipamentos ou à segurança das operações também descartam o uso obrigatório.

Uso do material

O material obtido pelas câmeras será utilizado em algumas situações, destac ao decreto. Em contextos envolvendo o registro de fatos adversos, ações delituosas e outras situações de interesse público, o agente deverá registrar Boletim de Ocorrência da GCMR e/ou relatório circunstanciado.

Em situações de ocorrências graves e/ou de grande repercussão, as câmeras individuais corporais dos agentes envolvidos deverão ser imediatamente recolhidas, para a adequada preservação das imagens e dos dados registrados.

Os agentes são proibidos de manipular, sem autorização, a câmera individual corporal para copiar, duplicar, apagar, alterar, editar, compartilhar ou extrair dados, bem como às configurações técnicas do equipamento.

Os registros das câmeras serão categorizados em “de interesse público”, quando forem ocorrências com potencial de gerar processos administrativos, civis ou criminais, incluindo ações que resultem em prisões em flagrante, uso da força, lesões corporais, óbitos, resistência à abordagem e outras situações de relevância institucional. Esses dados serão armazenados por um ano.

As demais gravações realizadas durante as atividades rotineiras, controle e fiscalização são consideradas “de rotina”, e serão mantidos por 30 dias, com descarte automático.

Os dados são reservados e controlados, sendo disponibilizados ao Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria; autoridades policiais e órgãos de correição; advogados das partes envolvidas (vítimas ou acusados); o próprio agente, para ampla defesa.

Capacitação

Os agentes deverão receber previamente uma capacitação técnica e operacional relativa ao uso e manuseio dos novos equipamentos, segundo a prefeitura. Apenas os servidores certificados no programa de capacitação poderão usar o material.

A elaboração, execução e atualização dos programas de capacitação será de responsabilidade da Secretaria Executivo de Gestão e Segurança Urbana (SEEXEC).

DP

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