Trio é condenado a mais de 67 anos por roubar casa e amarrar vítimas, no Recife
Sentença destaca retenção prolongada das vítimas, ameaças contra adolescente e planejamento da ação criminosa
A Justiça de Pernambuco condenou, nesta quinta-feira (4), três homens acusados de participar de uma violenta invasão a uma residência no bairro do Poço da Panela, na Zona Norte do Recife. As penas aplicadas aos réus ultrapassam, somadas, 67 anos de prisão em regime fechado pelos crimes de roubo qualificado e extorsão.
A sentença foi proferida pela 15ª Vara Criminal da Capital e, de acordo com a denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o crime aconteceu na manhã de 15 de junho de 2023, quando os acusados e um quarto comparsa não identificado invadiram um imóvel localizado na Rua Tito Lívio Soares, no Poço da Panela.
Armados, eles renderam inicialmente um funcionário que trabalhava na área externa da residência e, em seguida, dominaram os demais ocupantes da casa.
Segundo a denúncia, os criminosos atuaram de forma coordenada e com divisão de tarefas. O grupo utilizou armas de fogo para restringir a liberdade das vítimas, mantendo-as sob grave ameaça enquanto praticava os crimes.
A investigação apontou que as pessoas tiveram seus patrimônios atingidos durante a ação criminosa. Na sentença, o magistrado destacou que a mesma conduta resultou em prejuízos a vítimas distintas, circunstância que contribuiu para o aumento das penas aplicadas.
Ao fundamentar a condenação pelo crime de extorsão, a decisão judicial registrou que o caso foi marcado por elevado grau de violência psicológica. O juiz apontou a existência de “retenção prolongada” das vítimas e mencionou “ameaças de morte” com o objetivo de forçar transferências patrimoniais.
Ainda segundo a sentença, o planejamento da invasão domiciliar e a divisão de funções entre os integrantes do grupo foram considerados circunstâncias desfavoráveis na fixação das penas.
Penas
O réu Keven Carlos André dos Santos recebeu a maior condenação do processo. Pela prática dos crimes de roubo qualificado e extorsão, a Justiça fixou pena total de 26 anos e 27 dias de reclusão, além de 59 dias-multa. A sentença determinou o cumprimento da pena em regime fechado.
Alisson Rafael da Silva foi condenado a 18 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, também em regime fechado, além do pagamento de 42 dias-multa.
Já Wiltemberg Costa Silva recebeu pena de 22 anos, 6 meses e 7 dias de prisão. A decisão fixou, ainda, 50 dias-multa. O magistrado registrou na guia de execução que a pena decorre do concurso material entre os crimes de roubo e extorsão.
No caso de Keven, a sentença detalha que a pena final resultou da soma das condenações pelos dois crimes. O documento registra: “Em razão do concurso material entre os crimes de roubo e extorsão, somo as penas. Fixo a pena definitiva do acusado KEVEN CARLOS ANDRE DOS SANTOS em 26 (vinte e seis) anos e 27 (vinte e sete) dias de reclusão”.
Os três condenados permaneceram presos durante a tramitação da ação penal. Os autos indicam que Alisson Rafael da Silva estava custodiado na Unidade Prisional de Itaquitinga II, Keven Carlos André dos Santos no Presídio Policial Penal Leonardo Lago e Wiltemberg Costa Silva no Presídio de Igarassu.
Com a condenação, foram expedidas as respectivas guias de execução penal para o início do cumprimento das penas impostas pela Justiça.
O crime
Segundo a denúncia, o crime ocorreu por volta das 11h30 do dia 15 de junho de 2023, em uma residência no Poço da Panela. Os criminosos aproveitaram o momento em que o jardineiro trabalhava na área externa do imóvel para abordá-lo e render a primeira vítima. A partir daí, três dos assaltantes entraram na casa armados, dois com pistolas e um com revólver, enquanto um quarto integrante permaneceu do lado de fora dando apoio.
Os moradores e funcionários foram dominados e imobilizados com abraçadeiras plásticas do tipo “enforca-gato”. A sentença relata que os criminosos mantiveram todos sob constante ameaça enquanto vasculhavam a residência em busca de bens de valor.
O caso não ficou restrito ao roubo e, de acordo com a investigação, os criminosos obrigaram uma das vítimas a realizar operações bancárias e transferências eletrônicas sob ameaça.
Os assaltantes tentaram movimentar R$ 90 mil e depois R$ 60 mil de uma das contas bancárias da família, mas as operações foram bloqueadas pela instituição financeira. Mesmo assim, conseguiram efetuar uma transferência via Pix de aproximadamente R$ 21 mil para uma conta indicada pelo grupo criminoso.
Há ainda a informação de que os criminosos conseguiram contratar um empréstimo de R$ 30 mil em nome de uma das vítimas, embora não tenham conseguido transferir esse valor.
Audiência virtual ajudou a frustrar parte do plano
Uma das vítimas participava de uma audiência virtual no momento da invasão. Conforme consta nos autos, pessoas que acompanhavam a audiência perceberam que ela havia sido rendida por homens armados e acionaram a segurança institucional.
Segundo o documento, o tribunal comunicou o banco responsável pela conta da vítima, o que contribuiu para o bloqueio das tentativas de transferências de maior valor.
Além disso, durante a ação, os criminosos teriam afirmado repetidamente que se tratava de um “serviço dado”. Segundo as vítimas, a expressão foi interpretada como uma referência a informações privilegiadas recebidas previamente sobre a rotina da família e a existência de bens de valor no imóvel.
Investigação
A investigação ganhou força após a perícia papiloscópica identificar impressões digitais deixadas dentro da residência. Vestígios encontrados em móveis do imóvel foram atribuídos a dois dos acusados, o que, segundo a sentença, representou uma prova material de “inestimável valor probatório” por comprovar a presença deles dentro da casa durante a ação criminosa.
Além disso, a Justiça considerou os reconhecimentos feitos pelas vítimas e os rastros deixados pelas transferências bancárias realizadas durante o assalto.
DP

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