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quarta-feira, 26 de agosto de 2026

ACORDO HOMOLOGADO

Joel da Harpa faz acordo judicial e pagará mais de R$ 200 mil por suposto caso de "rachadinha"

Deputado, candidato à reeleição, Joel da Harpa (Foto: Divulgação/Alepe)

Segundo investigação do MPPE, deputado estadual Joel da Harpa teria pago dívidas da campanha de seu primeiro mandato com os salários de servidores comissionados


A Justiça de Pernambuco homologou um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) firmado entre o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e o deputado estadual e candidato à reeleição Joel da Harpa (PP), encerrando uma ação de improbidade administrativa relacionada a um suposto esquema de “rachadinha” em seu gabinete. Pelo acordo, o parlamentar deverá pagar R$ 200.504,59 em multa civil aos cofres do Estado de Pernambuco, considerado o ente público lesado.

O acordo estabelece o pagamento do valor em 60 parcelas mensais. O valor da primeira delas foi estipulado em R$ 5.766,83, enquanto as demais foram fixadas em R$ 3.300,64.

A decisão foi proferida pela juíza Milena Flores Ferraz Cintra, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em 20 de maio de 2026. O processo teve origem em uma ação apresentada pela 25ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, segundo a qual Joel da Harpa teria desviado remunerações dos servidores de seu gabinete, entre fevereiro de 2015 e junho de 2017, para pagar dívidas de sua campanha.

De acordo com o MPPE, o esquema teria sido operado pela chefe de gabinete do parlamentar. A ela caberia a tarefa de reter parcial ou integralmente os salários de três servidores envolvidos. Segundo a investigação, os salários eram retidos de forma parcial ou quase integral sob a justificativa de custear dívidas de campanha eleitoral. A acusação enquadrou a conduta como enriquecimento ilícito, previsto no artigo 9º da Lei de Improbidade Administrativa.

Defesa nega participação

Durante o processo, a defesa de Joel da Harpa contestou as acusações. Entre os argumentos apresentados, sustentou que a petição inicial não teria individualizado adequadamente a conduta atribuída ao parlamentar.

No mérito, a defesa afirmou que não havia comprovação de dolo específico para enriquecimento ilícito ou lesão ao erário e alegou que as atividades financeiras e administrativas do gabinete eram operacionalizadas por terceiros, sem participação direta do deputado. A defesa também questionou a consistência dos relatos utilizados para embasar a ação e pediu a improcedência do processo.

Esfera criminal

A sentença também registra que o ressarcimento dos danos materiais não foi novamente imposto na ação civil porque, segundo o processo, essa obrigação já está sendo cumprida na esfera criminal por meio de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). De acordo com a juíza, comprovantes anexados aos autos indicariam que o deputado vem pagando regularmente as parcelas previstas no acordo criminal.

Para a Justiça, exigir novamente o mesmo ressarcimento na ação de improbidade poderia resultar em dupla cobrança. Ao homologar o acordo, a magistrada destacou ainda que o MPPE optou pela aplicação da multa civil e não pelas sanções mais graves previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.

Com a homologação do ANPC, a juíza declarou o processo extinto com resolução do mérito. O acompanhamento do pagamento da multa ficará a cargo do Ministério Público, em procedimento administrativo próprio.

A reportagem procurou a assessoria de imprensa de Joel da Harpa, através de contatos telefônicos e por e-mail, mas não obteve retorno até o fechamento da matéria. O espaço segue aberto.

Marília Parente

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