Candidatos não podem ser presos a partir deste final de semana
A legislação estabelece que a imunidade temporária não é absoluta, mantendo a permissão para prisões em caso de flagrante delito. Segundo o Código de Processo Penal, a exceção se aplica a indivíduos pegos cometendo a infração, recém-saídos da prática do crime, perseguidos em situação que indique autoria ou localizados com instrumentos relacionados ao delito. Prisões decorrentes de crimes eleitorais praticados durante a campanha ou no dia da votação, como compra de votos e boca de urna, também permanecem autorizadas sob a condição de flagrante. As informações são do Brasil de Fato.
A restrição de prisão abrange ainda mesárias, mesários e fiscais de partidos políticos durante o exercício de suas funções. No entanto, a norma não interrompe o andamento de investigações, processos judiciais em curso ou julgamentos contra os postulantes, restringindo apenas a execução de prisões durante o período. Caso ocorra a detenção de algum candidato em situação de flagrante, o detido deve ser conduzido imediatamente à presença de um juiz.
Para as disputas que chegarem ao segundo turno, agendado para 25 de outubro, a proteção voltará a valer em 10 de outubro para os candidatos que continuarem no pleito, seguindo até 27 de outubro. Já para os eleitores, a restrição de prisão começa a valer mais tarde, a partir de 29 de setembro, cinco dias antes da votação, estendendo-se também até 48 horas após o encerramento do primeiro turno.

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