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terça-feira, 8 de setembro de 2026

CASO DOS CARTAZES

Desembargador nega HC de site em caso de cartazes apócrifos contra Raquel Lyra

Fachada do TRE-PE (Maurício Ferry/DP Foto)

Em decisão liminar, desembargador do TRE-PE recusou suspender eventuais medidas, como busca e apreensão, contra jornalistas


O desembargador Washington Amorim, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), negou, nesta segunda-feira (7), o pedido liminar para suspender diligências que identificassem a origem de cartazes apócrifos com mensagens ofensivas à governadora Raquel Lyra (PSD).

A solicitação constava em um pedido de habeas corpus, apresentado pelos jornalistas Rodrigo Ambrósio e Fillipe Vilar, do site Bastidor.PE, que divulgou imagens dos panfletos. Na semana passada, a Justiça já havia determinado que os responsáveis pela página entregassem os arquivos originais para a investigação que apura a autoria dos cartazes.

No HC, no entanto, os jornalistas alegaram que a medida colocava em risco o sigilo de fonte. Eles também solicitaram a "suspensão imediata" de "eventual mandado de busca e apreensão ou expedição futura" relacionado a aparelhos eletrônicos usados na apuração.

Ao rejeitar a liminar, o desembargador entendeu que "proteção constitucional da atividade jornalística não institui imunidade geral à investigação de condutas próprias eventualmente ilícitas".

Segundo registrou, para ele, também seria inadequado "presumir que dados técnicos estão sempre excluídos da proteção constitucional".

"Não se exige a revelação da identidade do informante para demonstrar a pertinência do sigilo. O esclarecimento poderá ocorrer por descrição não identificadora da natureza da informação, da participação do paciente e das categorias de dados alcançadas pela garantia", escreveu.

O magistrado determinou, ainda, que o juízo de origem preste informações em 24 horas e, em seguida, que a Procuradoria Regional Eleitoral se manifeste. O mérito do habeas corpus ainda será analisado.

"A alegação de possível responsabilização futura será examinada à luz das informações requisitadas, sem presumir que o exercício legítimo do sigilo possa, por si, justificar punição", registrou.

"Assim, a intervenção liminar pretendida mostra-se prematura no atual estágio de conhecimento dos fatos. A obtenção célere das informações permitirá verificar a necessidade de proteção específica, inclusive mediante imediata reapreciação da tutela, se demonstrado risco concreto de identificação de fonte constitucionalmente protegida", escreveu.

Entenda

Os cartazes começaram a repercutir no domingo (30), quando imagens passaram a circular nas redes sociais. Eles foram encontrados principalmente em pontos do Bairro do Recife, incluindo a Rua da Moeda e áreas próximas.

Entre as peças havia uma que fazia referência ao empresário Fernando Lucena, marido de Raquel, que morreu em 2022. Outros cartazes também associavam a imagem de Raquel a figuras políticas e personagens envolvidos em crimes.

A governadora registrou boletim de ocorrência e caso virou alvo de investigações das polícias Civil e Federal. Principal adversário, João Campos (PSB) também acionou a Justiça para que a investigação fosse ampliada.

Até o momento, não há identificação pública de quem produziu e determinou a distribuição dos materiais.

Segundo relatos publicados pelo portal Bastidor.PE, a equipe do veículo foi ao Recife Antigo após receber denúncias e encontrou cartazes afixados em postes e muros. O próprio portal afirmou que as peças não apresentavam identificação de autoria ou responsável financeiro.

DP


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