Justiça Eleitoral manda PF investigar origem de foto de cartaz com ataques a Raquel Lyra
Decisão judicial determina apuração sobre produção e envio de imagem de panfleto apócrifo e ordena preservação de dados do portal Bastidor.PE e da Meta
A Justiça Eleitoral determinou que a Polícia Federal (PF) aprofunde as investigações sobre a origem da fotografia de um panfleto apócrifo com ataques à governadora Raquel Lyra (PSD), que circulou nas redes sociais no último domingo (30).
A decisão acolheu os pedidos apresentados pela Coligação Frente Popular de Pernambuco, do candidato João Campos (PSB) nesta sexta-feira (4), respaldados por parecer favorável do Ministério Público Eleitoral.
O documento, assinado nesta sexta-feira (4), pela juíza eleitoral Anamaria de Farias Borba Lima Silva, abriu uma nova frente de apuração para esclarecer a autoria e a divulgação da imagem, além de determinar se o cartaz chegou a existir fisicamente em espaço público ou se a publicação foi fruto de manipulação ou fabricação digital.
A Frente Popular argumenta que o perfil Bastidor.PE publicou a única foto do panfleto que cita o empresário Fernando Lucena, falecido marido da governadora. A coligação aponta ainda que os fundadores do portal foram assessores comissionados da gestão estadual, sendo um deles identificado como atual videomaker da campanha à reeleição de Raquel Lyra.
Determinações da Justiça
A PF deverá identificar o autor da foto, data, local de captação, o responsável pelo envio do arquivo ao Bastidor.PE e eventuais edições feitas antes da postagem. O arquivo original também passará por perícia técnica.
A ordem judicial estabelece que o portal e seus administradores entreguem à PF, em até 48 horas, o arquivo digital original em formato nativo (sem compressão ou alterações), acompanhado dos metadados (dados EXIF, equipamento utilizado e coordenadas geográficas).
A magistrada também determinou que a Meta (empresa responsável pelo Instagram) preserve os dados e registros de acesso ligados à publicação no perfil @Bastidor.PE no período entre 25 de agosto e a data de cumprimento da decisão.
Caso a Polícia Federal considere necessária a apreensão de celulares ou computadores dos envolvidos, deverá apresentar um novo pedido formal ao Juízo.
Após as diligências iniciais, a Polícia Federal deverá encaminhar um relatório à Justiça Eleitoral informando o resultado das apurações.
DP

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