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domingo, 1 de junho de 2025

NÁUTICO - EXPULSÃO DE AUREMIR

Auxiliar do Náutico critica expulsão de Auremir contra o ABC: "o atleta não fez a falta"

Guilherme dos Anjos, auxiliar técnico do Náutico - Foto: Gabriel França / CNC

Jogador foi expulso com menos de três minutos de partida após cometer uma falta e ser considerado o último homem



Náutico empatou fora de casa com o ABC em 0 a 0 neste sábado (31). O jogo foi marcado por uma expulsão de Auremir, volante do Timbu, com menos de três minutos de partida.

E para o auxiliar técnico do clube, Guilherme dos Anjos, o cartão vermelho não deveria ter sido aplicado ao jogador do Náutico.

“Vejo que a ausência [de Auremir] ocorreu em uma expulsão que não foi merecida de forma alguma, porque o atleta não fez a falta. Ele [Auremir] mesmo confirmou que se tivesse feito, não teria porque não falar. E o homem que roubou a bola [Joãozinho], por mais que fosse o último, ele estava a quase 35, 40 metros do gol. Vejo uma situação para cartão amarelo. Uma pena, achei que o árbitro descontrolou um pouco o jogo”, argumentou Guilherme.

Ainda para o auxiliar, apesar da equipe ter feito um jogo consistente, jogar com um a menos prejudicou o desempenho da equipe.

“Nós fomos uma equipe que não sentiu as questões da arbitragem, não sentiu a pressão desse adversário. Conseguimos impor a nossa condição de jogo em alguns momentos e saímos daqui muito bem. A verdade é essa. Voltamos a ter um jogo consistente”, iniciou.

“Mas nós conseguimos pressionar esse adversário pouquíssimas vezes. Só no momento que a gente conseguia tirar o retorno dos zagueiros, ora com o Marquinhos, ora com o Vinícius, depois que entrou centralizado. O Vinícius até entrou muito bem nesse quesito, só que é muito difícil você pressionar 90 minutos, como a gente gosta, com um a menos. Então, taticamente, a gente teve que tentar ajustar uma situação para ora pressionar e ora ter que baixar, porque a saída de bola deles ficou facilitada em função desse desse homem a mais”, concluiu a avaliação.

Guilherme também aproveitou a oportunidade para elogiar o elenco do Náutico. Para o duelo contra o ABC, o Alvirrubro entrou desfalcado e não pôde contar com sete jogadores afastados por lesão ou por suspensão.

“A gente demonstrou a força do grupo. Muita gente estava duvidando, a verdade é essa. A gente acompanha, as pessoas duvidam muito da capacidade do grupo, e o grupo tem demonstrado uma capacidade de resolver problemas muito grande. Mérito hoje também muito grande do Welisson, do Odvan, dois jogadores que entraram em uma condição de jogo muito difícil, muito tempo sem jogar e entraram muito bem. Parabenizar também o índio pela partida, porque é um jogador que vem desenvolvendo isso dentro da semana de trabalho e a gente fica feliz de ganhar jogador”, analisou.

Pela Série C, o Alvirrubro volta a entrar em campo no dia 16 de junho, quando recebe o Maringá-PR, nos Aflitos. Antes disso, no próximo sábado (7), o Timbu visita o Bahia pela última rodada do Grupo B da Copa do Nordeste.

Por Yuri Costa

CAMPEONATO BRASILEIRO 2025

Pontas decidem, Santa Cruz bate Ferroviário no Arruda e segue invicto na Série D

Thiaguinho marcou dois gols na vitória do Santa Cruz diante do Ferroviário  - Foto: Evelyn Victoria/Santa Cruz

Neste domingo (01), a Cobra Coral venceu por 3x1



O Santa Cruz continua dominando o Grupo A3 da Série D. Neste domingo (01), no Arruda, o Tricolor venceu o Ferroviário por 3x1 e segue como líder isolado da sua chave. Dentro de campo, destaque para os pontas Thiaguinho e Geovany Soares, autores dos gols. 

Fazendo jus a previsão pré-jogo do treinador Marcelo Cabo, o Ferroviário impôs algumas dificuldades ao time do Santa Cruz. Antes dos primeiros 25 minutos, a Cobra Coral havia chegado apenas duas vezes, numa cabeçada sem muito perigo de Matheus Vinícius e num cruzamento de Rodrigues que foi direto para o gol. 

Mas quando marcador já se aproximava dos 26, Willian Jr arrumou para Israel, o camisa 14 bateu da quina direita da grande área, a bola raspou em Thiaguinho, o suficiente para o goleiro João Victor falhar e espalmar para frente; sem perdoar o vacilo, o camisa 17 estufou as redes e abriu o placar. 

Aos 31 minutos, o primeiro grande susto pelo lado da equipe cearense. Batendo escanteio com muito efeito, Ciel tentou surpreender e acertou o travessão de Felipe Alves, quase gol olímpico no Arruda. 

Aos 46, já nos acréscimos, Wilian Jr, em uma falta lateral, bateu direto para o gol, o torcedor tricolor esboçou um grito de gol, mas a arbitragem afirmou que o goleiro tirou em cima da linha. 


Na volta do intervalo, o Santa entrou ligado e impôs uma verdadeira blitz nos primeiros minutos. Em pelo menos três oportunidades o Tricolor se aproximou de uma boa oportunidade, mas por pequenos detalhes a bola não foi ao gol.

A resposta do Ferroviário aconteceu aos 21, Felipe Cruz entrou na área e bateu cruzado, mas Felipe Alves apareceu para fazer grande defesa. Se de um lado o goleiro coral salvou, no outro não se pode falar o mesmo. No lance seguinte, Wagner Balotelli encontrou lindo lançamento, Thiaguinho ganhou na velocidade da defesa, viu o arqueiro saindo e com um toquinho por cima fez o seu segundo gol.  

Mas não deu muito tempo para ficar confortável no jogo. Logo na sequência, aos 24, Kevin Rivas soltou uma bomba de muito longe, Felipe Alves não conseguiu intervir e o Tubarão da Barra descontou. 

Mesmo após o susto, o Santa seguiu com o controle da partida. Aos 37, Matheus Vinícius subiu no primeiro pau e desviou, a bola passou raspando na trave direita do time visitante. 

E aos 39 minutos o lance que sentenciou o resultado. Lucas Bessa encontrou Geovany invadindo a grande área, o ponto tricolor partiu para cima, limpou dois adversários e chapou de perna direita, fazendo o terceiro do Santa. 

Ficha técnica

Santa Cruz 3

Felipe Alves; Israel, Eurico, Matheus Vinícius e Rodrigues (Vinícius Silva); Wagner Balotelli, Jonatas Paulista (Lucas Bessa) e Willian Jr (João Pedro); Thiaguinho (Vini Hora), Geovany Soares e Thiago Galhardo. Técnico: Marcelo Cabo. 

Ferroviário 1

João Victor; Kauê Leonardo (Rikelmy), Wesley Junio, Léo Paraíso e Ailton Santos (Pablo Alves); Ramires (Brayan Pereira), Kevin Rivas (Gabriel Moyses), Bryam (Kiuam) e Gharib; Felipe Cruz e Ciel. Técnico: Tiago Zorro. 

Local: Estádio do Arruda (Recife/Pernambuco) 

Árbitro: Bruno Nogueira Prado (BA)
Assistentes: Tulio de Farias e Dhiego Cavalcanti (ambos PE) 
Gols: Thiaguinho aos 26 do 1T e 22 do 2T; Geovany Soares aos 39 do 2T (S) Kevin Rivas aos 24 do 2T (F)
Cartões amarelos: Kauê Leonardo e Kevin Rivas (F)
Público - 30.025
Renda - R$ 855.430,00

Por Ayrton Niño

CAMPEONATO BRASILEIRO 2025

Sport perde do Mirassol e ostenta a pior campanha da Série A na Era dos Pontos Corridos

                                                 (Foto: Raphael Marques/SCR)



Leão perdeu do time paulista por 1 a 0 neste domingo (1/6), gol de Reinaldo, e segue agonizando no Brasileirão


O Sport aumentou seu vexame na Série A do Campeonato Brasileiro. O Leão perdeu por 1 a 0 do Mirassol neste domingo (1/6) no estádio Maião, pela 11ª rodada da competição. O gol foi marcado por Reinaldo (ex-Sport) de pênalti aos 33 minutos do primeiro tempo. 

O Leão segue na lanterna, com apenas três pontos e nenhuma vitória até agora. Com isso, o Rubro-negro atingiu mais uma marca negativa: a pior campanha da história do Brasileirão dos pontos corridos, de 2003 para cá. O Sport conseguiu "superar" o Athletico-PR de 2011, que tinha apenas dois pontos, mas venceu na 11ª rodada na ocasião.  

Agora, com a pausa para a Copa do Mundo de Clubes, o Leão vai ter 40 dias para refletir e pensar nos próximos passos, sobretudo o futuro do técnico Antônio Oliveira, que fez o time piorar em quatro jogos. Pelo Brasileirão, o Sport só volta a campo em julho, contra o Juventude. Já o Mirassol, com 17 pontos, está em sétimo lugar. 
 
O JOGO 

O técnico Antônio Oliveira repetiu pelo terceiro jogo seguido a formação com três zagueiros: Lucas Cunha, Antônio Carlos e Chico. No meio de campo, com a suspensão pelo terceiro cartão amarelo de Sérgio Oliveira, Du Queiroz foi acionado. Na frente, Lucas Lima, Pablo e Barletta. No Mirassol, destaque para os ex-rubro-negros Lucas Ramón, Reinaldo e Gabriel.  

O jogo começou com bom ritmo dos dois times, mesmo com o jogo às 11h, com temperatura de 22º. Porém, só a partir dos 20 minutos, vieram as chances de gol mais perigosas. E a primeira boa chegada foi do Leão. Zé Lucas puxou o contra-ataque e tocou para Barletta, que bateu fraco e Walter defendeu. O time paulista respondeu aos 28, quando Negueba driblou Caíque França, mas Antônio Carlos salvou.

Porém, logo depois o Mirassol abriu o placar. Atabalhoado, Igor Cariús empurrou Lucas Ramón pelas costas. A princípio, o árbitro não assinalou a penalidade, mas o VAR chamou e a decisão foi modificada. Especialista, Reinaldo bateu muito bem o pênalti aos 33 minutos, longe do alcance de Caíque França. Foi o sexto gol do lateral neste Brasileirão.      

O Sport esboçou um posicionamento mais no campo de ataque. E chegou perto do empate nos acréscimos, com Pablo, mas a bola foi para fora.  
 
SEGUNDO TEMPO

Para a etapa complementar, o técnico Antônio Oliveira fez duas mexidas no time e surpreendeu. No meio, Du Queiroz saiu e Titi Ortiz entrou. Já na zaga, Chico saiu para a entrada de Dalbert, com Igor Cariús sendo deslocado para a zaga. O Mirassol voltou com a mesmo formação, mas logo Rafael Guanaes teve que sacar Yago Felipe, que passou mal, para a entrada de Chico Kim. 

Com o time sem reagir, o técnico Antônio Oliveira voltou a alterar o time. Carlos Alberto entrou no lugar de Hereda; Atencio no de Lucas Lima e Rivera no de Zé Lucas. Mesmo assim, o Sport só assustou aos 35, mas Pablo parou em Walter. E mesmo com 10 minutos de acréscimos, o Leão não chegou ao empate.

FICHA DA PARTIDA 
MIRASSOL
Walter; Lucas Ramon, João Victor, Jemmes e Reinaldo; José Aldo (Matheus Bianqui), Yago Felipe (Chico Kim), Danielzinho e Gabriel (Zé Vitor); Negueba (Fabrício Daniel) e Edson Carioca (Cristian Renato). Técnico: Rafael Guanaes.

SPORT
Caíque França; Lucas Cunha, Antônio Carlos e Chico (Titi Ortiz); Hereda (Carlos Alberto), Zé Lucas (Rivera), Du Queiroz (Dalbert), Lucas Lima (Atencio) e Igor Cariús; Barletta e Pablo. Técnico: António Oliveira.

Local: Campos Maia (Maião), em Mirassol.
Árbitro: Lucas Casagrande (PR).
Assistentes: Rafael Trombeta (PR) e Anne Kesy Gomes de Sá (AM).
VAR: Emerson de Almeida Ferreira (MG).
Gol: Reinaldo (33/1º) 
Amarelos: Negueba, Cristian Renato e Lucas Ramón (Mir); Lucas Lima (Spo)
Público: 4.102 

Marcos Leandro

NOVO CÓDIGO DISCIPLINAR DA FIFA

Fifa endurece punições contra racismo com novo Código Disciplinar

Sede FIFA. (Imagem: Divulgação/Fifa)

Multas podem chegar a R$ 34 milhões, e clubes poderão perder pontos ou ser excluídos de competições


A Fifa publicou nesta quinta-feira (29) o novo Código Disciplinar, que torna mais severas as punições e multas em casos de racismo ou discriminação no futebol.

O documento foi aprovado por unanimidade por 211 Associações-Membro, durante o Conselho da entidade, em Bangkok (Tailândia), no último dia 17.

Entre as alterações, está o aumento do valor máximo da multa, que poderá chegar a 5 milhões de francos suíços – o equivalente a R$ 34 milhões. As penas também ficaram mais rigorosas: federações e clubes poderão perder pontos e ser expulsos de competições em decorrência de situações de racismo.

Outra inovação está inclusa no artigo 15 do novo Código, intitulado “Discriminação e Racismo”, que incrementa o protocolo criado no ano passado.

Antes o árbitro deveria sinalizar casos de racismo, adotando três regras: parar o jogo, suspender a partida e, em último caso, encerrar o confronto.

Agora, com o novo Código, qualquer jogador ou integrante das equipes pode informar ao árbitro, caso tenha sido vitima de racismo, para que o juiz aplique imediatamente o protocolo.

Em caso de continuidade das ofensas, a partida pode ser paralisada ou, até mesmo, encerrada pelo árbitro.

O presidente da Fifa, Gianni Infantino, reitera que a entidade está empenhada em combater casos de discriminação.

“Racismo não é só um problema para atacar no futebol, racismo é simplesmente um crime. E por isso estamos trabalhando com diferentes governos e com a ONU para ter certeza de que a luta contra o racismo esteja inserida na legislação criminal de cada país do mundo”, defendeu o dirigente durante o Congresso da entidade em Assunção (Paraguai), no último dia 15.

O Código Disciplinar publicado ontem (29) também amplia o poder da Fifa. A entidade se reseva o direito de “interpor recurso ao Tribunal Arbitral do Esporte (CAS) contra decisões em casos de abuso racista, bem como de intervir nos casos em que uma Associação-Membro não investigar adequadamente os incidentes de racismo e processar o(s) infrator(es)”.

C0m Agência Brasil.

ALERTA E PREOCUPAÇÃO

Carta dos EUA a Moraes invalida decisões do Brasil; leia a íntegra

Ministro Alexandre de Moraes é alvo das críticas do Departamento de Justiça dos EUA (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

Documento foi enviado à pasta da Justiça do governo de Lula e critica decisões do ministro do STF

O Departamento de Justiça dos Estados Unidos alertou ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que ordens judiciais brasileiras são inválidas para serem executadas no território americano. A carta expressa preocupações quanto à forma de entrega dos documentos à rede social Rumble, no cerco de Moraes à atuação de inscritos na plataforma que influenciam a política no Brasil.

O documento datado do dia 7 deste mês de maio, endereçado ao Ministério da Justiça do governo de Lula (PT), ressalta que tais decisões precisam ser reconhecidas pelo país governado por Donald Trump, para terem efeitos nos EUA.

A carta argumenta que, para executar uma sentença civil estrangeira ou outra ordem judicial estrangeira em matéria civil nos Estados Unidos, a pessoa que busca a execução geralmente precisa iniciar um processo judicial nos EUA para reconhecer e executar a ordem estrangeira perante um tribunal competente dos EUA.

O tribunal americano então aplicaria a legislação aplicável e decidiria se ordena a concessão da medida solicitada contra uma parte sobre a qual tenha jurisdição. A legislação dos EUA prevê várias bases para o não reconhecimento, que podem incluir devido processo insuficiente ou incompatibilidade com a legislação americana que protege a liberdade de expressão. As ordens do tribunal brasileiro não são executáveis nos Estados Unidos sem a abertura e sucesso em procedimentos de reconhecimento e execução perante os tribunais americanos”, diz um trecho da carta.

A rebordosa americana foi motivada principalmente pela ordem de Moraes para suspensão da plataforma Rumble no Brasil, em fevereiro deste ano, por causa do descumprimento de uma série de decisões do ministro do STF. Entre elas está a que mandou remover o perfil do jornalista Allan dos Santos e impedir pagamentos da plataforma ao influenciador de oposição a Lula, além da indicação de um representante legal da empresa no país, exigida pela lei brasileira.

Leia a íntegra do documento

Re: Petição 9.935 Distrito Federal
Prezado Ministro de Moraes:
Departamento de Justiça dos EUA
Divisão Cível
Escritório de Assistência Judicial Internacional
7 de maio de 2025

O Departamento de Justiça dos Estados Unidos refere-se ao processo acima [Petição 9.935] mencionado e apresenta seus cumprimentos ao Supremo Tribunal Federal do Brasil (“Tribunal”). No âmbito do Departamento de Justiça, o Gabinete de Assistência Judicial Internacional (“OIJA”) atua como Autoridade Central, nos termos da Convenção de Haia sobre a Notificação no Exterior de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial (“Convenção de Haia sobre Notificação”) e da Convenção de Haia sobre a Colheita de Provas no Exterior em Matéria Civil ou Comercial (“Convenção de Haia sobre Provas”), e o Gabinete de Assuntos Internacionais (“OIA”) atua como Autoridade Central dos Estados Unidos sob os Tratados de Assistência Jurídica Mútua em Matéria Criminal (“MLATs”), incluindo o Tratado entre o Governo dos Estados Unidos da América e o Governo da República Federativa do Brasil sobre Assistência Jurídica Mútua em Matéria Criminal (“Tratado Brasil-EUA de Assistência Jurídica Mútua”) e convenções multilaterais que incluem disposições de assistência jurídica mútua às quais o Brasil e os Estados Unidos são signatários.

Fomos informados pela Boies Schiller Flexner LLP, advogados externos dos EUA da Rumble Inc. (“Rumble”), que seu cliente recebeu quatro documentos judiciais relacionados ao processo acima referido, caracterizados da seguinte forma: (1) uma ordem de 9 de fevereiro de 2025; (2) uma ordem de 10 de fevereiro de 2025; (3) um mandado de citação e ordem associada de 19 de fevereiro de 2025; e (4) uma decisão de 21 de fevereiro de 2025. Esses documentos judiciais, de acordo com as traduções fornecidas pelos advogados da Rumble, ordenam à Rumble, uma corporação organizada sob as leis de Delaware, um estado dos EUA, com sede principal nos Estados Unidos, bloquear contas associadas a uma pessoa identificada na plataforma de mídia social da Rumble, suspender a transferência de pagamentos para essa pessoa, e fornecer ao Tribunal Brasileiro informações sobre transferências de pagamentos previamente efetuadas para essa pessoa. Essas supostas determinações à Rumble são feitas sob ameaça de sanções monetárias e outras penalidades.

Não nos posicionamos quanto à aplicabilidade das várias ordens e demais documentos judiciais que ordenam que a Rumble atue dentro do território brasileiro, o que é uma questão de direito brasileiro. No entanto, na medida em que esses documentos ordenam que a Rumble realize ações específicas nos Estados Unidos, respeitosamente informamos que tais determinações não são ordens judiciais exequíveis nos Estados Unidos. Segundo o direito internacional consuetudinário, “um Estado não pode exercer jurisdição ou aplicar a lei no território de outro Estado sem o consentimento deste.” Reformulação (Quarta Edição) do Direito das Relações Exteriores dos Estados Unidos, Seção 432 (Instituto Americano de Direito, 2018). Veja também id. Nota dos relatores 1 (“A jurisdição para execução inclui… o desempenho de funções governamentais coercitivas. Exemplos incluem… a entrega de processos obrigatórios, a condução de investigações policiais ou administrativas, a tomada de depoimentos e declarações de testemunhas, [e] a execução de uma ordem para a produção de documentos…”); cf. Fed. Trade Comm’n v. Compagnie de Saint-Gobain-Pont-á-Mousson, 636 F.2d 1300, 1313 (D.C. Cir. 1980) (“Quando o processo compulsório é entregue, no entanto, o próprio ato de entrega constitui um exercício da soberania de uma nação dentro do território de outra soberania. Tal exercício constitui uma violação do direito internacional.”) (notas de rodapé omitidas).

Para executar uma sentença civil estrangeira ou outra ordem judicial estrangeira em matéria civil nos Estados Unidos, a pessoa que busca a execução geralmente precisa iniciar um processo judicial nos EUA para reconhecer e executar a ordem estrangeira perante um tribunal competente dos EUA. O tribunal americano então aplicaria a legislação aplicável e decidiria se ordena a concessão da medida solicitada contra uma parte sobre a qual tenha jurisdição. A legislação dos EUA prevê várias bases para o não reconhecimento, que podem incluir devido processo insuficiente ou incompatibilidade com a legislação americana que protege a liberdade de expressão. As ordens do tribunal brasileiro não são executáveis nos Estados Unidos sem a abertura e sucesso em procedimentos de reconhecimento e execução perante os tribunais americanos.

Além disso, gostaríamos de expressar preocupações quanto à forma de entrega dos documentos à Rumble. Atualmente, não dispomos de informações suficientes para determinar o objeto ou natureza do processo mencionado, incluindo se se trata de matéria civil ou criminal. Contudo, na medida em que o Tribunal Brasileiro busque ordenar que a Rumble realize ações no Brasil, a entrega dos documentos judiciais à Rumble nos Estados Unidos deve ocorrer por meio de um canal apropriado, consistente com o direito internacional consuetudinário e quaisquer acordos aplicáveis entre Brasil e Estados Unidos. Esses canais variam conforme a natureza do processo, seja ele civil ou criminal.

Observamos que o cumprimento dos procedimentos adequados para a entrega de documentos judiciais, por si só, não determina se tais documentos têm efeito no país de origem, o que é uma questão de direito interno estrangeiro. Reiteramos que não tomamos posição sobre a eficácia das ordens do Tribunal dentro do Brasil, conforme a legislação brasileira.

Para documentos judiciais relacionados a matérias civis e comerciais, a entrega deve ser realizada em conformidade com a Convenção de Haia sobre Notificação, da qual tanto o Brasil quanto os Estados Unidos são partes. Pessoas nos Estados Unidos podem ser notificadas nos termos da Convenção de Haia por meio do canal principal de transmissão (Artigo 5) ou por quaisquer canais alternativos ou excepcionais (por exemplo, Artigos 8, 10 ou 25).

Pedidos de provas ou informações a terceiros em conexão com matérias civis ou comerciais não devem ser dirigidos por meio da Convenção de Haia sobre Notificação, mas podem ser feitos através de Carta Rogatória ao OIJA, nos termos da Convenção de Haia sobre Provas. Note-se que, de acordo com o Artigo 12(b), o OIJA não utilizará medidas coercitivas para executar uma Carta Rogatória que pretenda penalizar uma testemunha não parte nos Estados Unidos por não cumprir um pedido estrangeiro de obtenção de provas.

Os Estados Unidos podem fornecer uma ampla gama de assistências em casos criminais quando as informações ou provas solicitadas estiverem localizadas nos Estados Unidos.

Como Autoridade Central dos EUA responsável pela implementação dos MLATs, o OIA auxilia promotores estrangeiros, juízes de investigação e autoridades policiais a obter informações e provas localizadas nos Estados Unidos para uso em investigações criminais, julgamentos e procedimentos relacionados em países estrangeiros. A assistência inclui, entre outras coisas, a entrega de processos legais ou outras notificações a pessoas localizadas nos Estados Unidos. Autoridades Centrais ou Competentes legalmente designadas (Autoridade Central) sob MLATs ou acordos internacionais podem fazer solicitações aos Estados Unidos em nome das suas autoridades investigativas e judiciais. Todas as solicitações feitas nos termos dos MLATs devem ser submetidas por meio da Autoridade Central designada para fazer solicitações em nome das autoridades do país requerente, conforme o tratado ou convenção multilateral específica invocada. O OIA não pode executar um pedido de assistência nos termos de um MLAT se o pedido não for apresentado por meio da Autoridade Central do país solicitante.

O Artigo 13 do Tratado Brasil-EUA de Assistência Jurídica Mútua dispõe expressamente sobre a notificação de documentos pelo Estado Requerente à parte adequada no Estado Requerido.

Davi Soares

VAGABUNDAGEM POLÍTICA

Congresso inicia novo ‘recesso informal’ em Brasília e oficializa ócio remunerado

                       Plenário do Senado Federal. (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado).

O Congresso não terá trabalho na semana que se inicia nesta segunda (2), em Brasília, a pretexto de um 11º Fórum Parlamentar do Brics, que nem sequer contará com a maioria de deputados e senadores. É a terceira semana de “recesso informal” só este ano, desde fevereiro. Em vez votações importantes e instalação da CPMI para investigar o roubo bilionários aos aposentados do INSS, o ócio remunerado se estabelece com o início das festas juninas no País, especialmente no Nordeste.

Junino em maio

A festa de São João será apenas no dia 24, mas, no Ceará, por exemplo, e outros Estados, a festança começou neste sábado (31).

Promessa é...?

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, prometeu oficializar a CPMI do INSS só no dia 17, última sessão do semestre. Ele não tem pressa.

Anistia ao trabalho

O prometido projeto da anistia aos presos do 8 de janeiro também está na fila de votações, mas ainda não tem chances de entrar na pauta.

Legislar para quê?

O evento dos Brics tem reuniões e seminários marcados entre terça (3) e quinta-feira (4). Temas do Legislativo, de verdade, só no dia 10.

Cláudio Humberto

RETORNO IMPORTANTE

Revista Manchete retorna após 25 anos


Após 25 anos fora de circulação, a clássica Revista Manchete voltou este ano, em 17 de março, com estratégia multiplataforma, e tendo sua primeira edição impressa no último dia 25 deste mês. Fundada em 1952 por Adolpho Bloch, a publicação se consolidou como um dos grandes ícones da imprensa brasileira no século 20, reconhecida por suas reportagens, coberturas fotográficas impactantes e enfoque em cultura, celebridades e grandes acontecimentos nacionais.

A Manchete deixou de ser publicada pela Bloch Editores em 2000, após a falência do grupo. Na época, uma cooperativa formada por ex-funcionários conseguiu autorização judicial para editar algumas revistas do antigo portfólio, incluindo a Manchete, em edições especiais e sem periodicidade definida. Em 2004, o empresário Marcos Dvoskin adquiriu parte dos títulos da Bloch e relançou a revista pela Editora Manchete, que circulou até 2007.

Agora, a Manchete ressurge sob a direção do jornalista Marcos Salles, com edições impressas bimestrais e uma estratégia multiplataforma que inclui presença digital ativa. A nova fase mantém a numeração histórica da publicação, a partir do número 2.540, e aposta em um conteúdo focado no lifestyle do Rio de Janeiro, com reportagens sobre cultura, negócios e entretenimento.

Por Magno Martins

TORCEDORES MARGINAIS DENUNCIADOS

Três meses depois, MPPE denuncia membros da Inferno por tentativa de homicídio contra presidente da Jovem