Lei proíbe retenção de macas de ambulâncias em hospitais de Pernambuco
Entrou em vigor a Lei nº 18.929/2025, que proíbe hospitais públicos e privados de reter macas, equipamentos e equipes de ambulâncias em Pernambuco. A norma, de autoria do deputado estadual Coronel Alberto Feitosa (PL), foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Álvaro Porto, após o fim do prazo para sanção do Executivo estadual.
A lei prevê multa de até R$ 5 mil para as unidades que descumprirem a determinação. A medida tem o objetivo de evitar a paralisação de ambulâncias e serviços de urgência, prática comum em função da falta de leitos, e vale para todo o território pernambucano.
Por Magno Martins

Nenhum comentário:
Postar um comentário