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terça-feira, 28 de outubro de 2025

SEGURANÇA

Recife regulamenta uso e armazenamento de armas de fogo da Guarda Civil Municipal

A expectativa da Prefeitura do Recife é de que o processo de armamento da GCMR seja concluído até o primeiro semestre de 2026. (Foto: Foto: Andréa Rêgo Barros/PCR)

Para o uso dos armamentos, os guardas municipais deverão ter Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), Termo de Cautela e autorização do porte de arma de fogo funcional da Polícia Federal


A Prefeitura do Recife deu mais um passo na conclusão do processo de armamento da Guarda Civil Municipal (GCMR). Em decreto publicado no Diário Oficial deste sábado (25), a gestão municipal regulamentou o uso e o armazenamento de armas de fogo funcionais por agentes de segurança da cidade.

Segundo o Decreto de Nº 39.173, os guardas municipais estarão permitidos a utilizar, em serviço, armas de fogo funcionais de propriedade do município, desde que estejam previamente autorizados pela Polícia Federal.

Para que os guardas municipais obtenham o porte de arma de fogo funcional, eles deverão comprovar a prévia aprovação em curso de formação e treinamento técnico específicos, além de submeter-se anualmente ao Estágio de Qualificação Profissional (EQP).

A avaliação da capacidade técnica e da aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo será realizada pela própria instituição ou por entidades contratadas, por meio de profissionais devidamente credenciados pela Polícia Federal.

Além disso, os guardas municipais que obtiverem o porte funcional de arma de fogo passarão por testes de capacidade psicológica a cada três anos.

A expectativa da Prefeitura do Recife é de que o processo de armamento da GCMR seja concluído até o primeiro semestre de 2026.

Atualmente, segundo a gestão municipal, 80 agentes da corporação participam do Curso Nacional de Uso Diferenciado da Força. As aulas, que começaram no dia 20 e seguem até 31 de outubro, totalizam 80 horas de atividades teóricas e práticas, realizadas no Compaz Leda Alves, no bairro do Pina.

Disparos que ocasione lesão ou morte

Ainda segundo o decreto, em casos de disparos, oriundos de agente de segurança municipal, que ocasionem lesão ou morte, os responsáveis deverão ser submetidos a testes de aptidão psicológica no prazo máximo de seis meses.
Além disso, eles devem apresentar relatório circunstanciado e registrar em Boletim de Ocorrência da Guarda Civil Municipal do Recife, podendo ter a arma recolhida pela instituição.

Isso não impedirá a instauração de sindicância investigativa preliminar pela Corregedoria ou de processo administrativo disciplinar para apuração das circunstâncias do fato.

Com relação ao uso injustificado da arma de fogo funcional, o armamento, munições e acessórios serão recolhidos de imediato, devendo ser apurada a conduta do agente de segurança municipal pelo Órgão Correcional da Guarda Civil Municipal, em processo administrativo próprio.

Bartô Leonel

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