Dino ‘atropela’ André Mendonça e anula quebra de sigilo do filho de Lula
Mandado de segurança deveria ser julgado por André Mendonça, ministro prevento de fatos relativos a CPMI do INSS
Ex-ministro da Justiça de Lula (PT) o ministro do STF Flávio Dino deu mais uma alegria ao velho aliado político: anulou nesta quarta-feira (4) a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Lulinha, filho do presidente, e de outros investigados no roubo bilionário aos aposentados e pensionistas do INSS, decretados pela CPMI que investiga o caso.
O juiz prevento dessa investigação no âmbito do STF é o ministro André Mendonça, relator das investigações, mas foi “atropelado” por Dino, que decidiu sobre a medida interposta por outra suspeita no roubo, Roberta Luchsinger, amiga de Lulinha. A pretexto de atender ao pedido da amiga de Lulinha, Dino anulou todas as quebras de sigilo.
O ministro que atua como uma especie de “lider da bancada governista” no STF construiu a alegação de que a quebra de sigilos não poderia ser adotada em conjunto, com a votação em bloco, na CPMI, de 87 requerimento. Dino se disse preocupado com a Constituição.
Curiosamente, a votação em bloco dos 87 requerimentos foi imposta pela bancada do PT e demais partidos de esquerda, para esconder a real intenção de impedir apenas a quebra de sigilos de Lulinha. Porém, quando a votação foi realizada, os governistas perderam e os 87 requerimentos resultaram aprovados.
Luchsinger é alvo da Operação Sem Desconto da Polícia Federal, que investiga esquema de descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas do INSS.
Assim como procedeu o ministro Dias Toffoli ao impedir acesso da CPMI do INSS aos documentos da quebra de sigilos do banqueiro Daniel Vorcaro, Dino também ordenaou que eventuais informações sigilosas já enviadas à comissão de inquérito do Congresso devem permanecer sob guarda da Presidência do Senado até o julgamento final da ação.
A decisão, no entanto, não impede que a CPMI do INSS realize nova votação sobre a quebra de sigilo. O ministro do STF destacou que a comissão pode realizar novo procedimento, desde que faça análise individualizada para cada requerimento apresentado.
Tiago Vasconcelos

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