Justiça Federal manda demolir muro no Pontal de Maracaípe por danos ambientais
Estrutura de mais de 570 metros construída na praia de Ipojuca restringia acesso de banhistas, afetava área de desova de tartarugas e avançava sobre manguezal e terreno da União
A Justiça Federal determinou a retirada imediata do muro de contenção marítima construído no Pontal de Maracaípe, em Ipojuca, no Litoral Sul de Pernambuco, após reconhecer uma série de impactos ambientais provocados pela estrutura erguida na faixa de areia. A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e estabelece prazo de 15 dias para que o proprietário realize a demolição completa da barreira.
A estrutura foi erguida pelo empresário João Vita Fragoso de Medeiros, dono de um terreno na área, sob o argumento de conter um suposto processo de erosão costeira. No entanto, vistorias do Ibama contestaram a justificativa e concluíram que não havia erosão marinha que justificasse a intervenção.
Construído com troncos de coqueiro e sacos de ráfia preenchidos com areia, o muro possui cerca de 570 metros de extensão e se tornou alvo de disputas judiciais, protestos de moradores e críticas de ambientalistas desde que foi instalado na área turística, localizada entre o encontro do Rio Maracaípe com o Oceano Atlântico, próximo a Porto de Galinhas.
Na decisão assinada no último dia 15 de maio, a 35ª Vara Federal de Pernambuco autorizou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) façam a remoção direta da estrutura caso o responsável não cumpra a determinação dentro do prazo. Os custos da operação poderão ser cobrados posteriormente do proprietário do terreno.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), com atuação da AGU em defesa do Ibama, após laudos técnicos apontarem que a contenção provocou danos ambientais em uma área considerada sensível do ponto de vista ecológico.
Perícias realizadas durante o processo concluíram que o muro ocupa integralmente área de preservação ambiental e avança sobre terreno de marinha, pertencente à União. O laudo também indicou que a estrutura ultrapassou em mais do dobro o tamanho inicialmente autorizado pela CPRH.
Segundo os relatórios técnicos anexados à ação, a obra causou soterramento de áreas de restinga e praia, destruição irregular de vegetação nativa e impactos diretos em trechos utilizados para desova de tartarugas marinhas.
Os documentos também apontam que os sacos de ráfia usados na contenção estão se degradando com a ação do mar, liberando fragmentos plásticos na água e no manguezal, o que representa risco para a fauna marinha e para o ecossistema local.
Além dos impactos ambientais, comerciantes, moradores e turistas vinham denunciando dificuldades de circulação no Pontal de Maracaípe desde a construção da barreira. O muro restringia o acesso à faixa de areia e ao manguezal, um dos principais atrativos naturais da região.
A autorização ambiental concedida inicialmente pela CPRH acabou sendo cancelada após o órgão identificar descumprimento das condições impostas para a obra, incluindo o tamanho da estrutura.
Em janeiro deste ano, a CPRH chegou a iniciar a demolição do muro, mas o trecho removido foi reconstruído poucas horas depois pelo proprietário. Desde então, o caso seguia em disputa judicial na esfera federal.
Uma nova perícia realizada em outubro de 2025 demonstrou os impactos ambientais atribuídos à contenção. O laudo apontou agravamento da erosão costeira, prejuízos à vegetação de restinga, danos à fauna marinha e limitação do acesso público à praia.
Para a procuradora federal Juliana Alves de Araújo, da Procuradoria Regional Federal da 5ª Região, a decisão representa um reconhecimento da importância ambiental do Pontal de Maracaípe e dos prejuízos causados pela intervenção privada na área protegida.
DP

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