Governador é multado em R$ 60 mil por divulgar pesquisa ilegal em Alagoas
Paulo Dantas foi condenado por exaltar Lula e Renans com dados apócrifos de pesquisa não registrada
Custou uma condenação com multa de R$ 60 mil a iniciativa do governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), de divulgar dados apócrifos para exaltar a suposta liderança de intenções de votos do presidente Lula (PT) e dos senadores Renan Calheiros e Renan Filho, ambos do MDB, no município de Arapiraca. O ilícito eleitoral cometido há cerca de um mês foi punido pela Justiça Eleitoral, nesta segunda-feira (18), em sentença do juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), Antônio José de Carvalho Araújo.
Ao cometer a ilegalidade, Paulo Dantas usou stories de seu perfil com 402 mil seguidores na rede social Instagram, para divulgar dados de levantamento clandestino, cujos números sequer foram atribuídos a qualquer instituto de pesquisa, muito menos possuía o registro obrigatório junto à Justiça Eleitoral.
Na decisão, o juiz considerou de “gravidade acentuada” as publicações que defendiam a reeleição do presidente Lula e as vitórias de Renan Calheiros, ao Senado, e de Renan Filho, para governador de Alagoas, porque o universo de destinatários da mensagem supera a população de diversos municípios do Estado.
“A divulgação de dados que favorecem a imagem política do agente para uma audiência dessa magnitude, em ano eleitoral, possui aptidão concreta para gerar desequilíbrio na paridade de armas entre os futuros competidores do pleito de 2026. Além disso, as redes sociais possuem dinâmica de propagação veloz e transfronteiriça”, diz um trecho da sentença.
Ilegalidade deliberada
O juiz ponderou que, mesmo sendo uma publicação temporária e já alvo de determinação de suspensão via medida cautelar, a postagem exposta entre os dias 12 e 13 de abril teve repercussão imediata e ampla, alcançando diversos portais de notícias e gerando efeito de cristalização de candidaturas antes mesmo do registro oficial.
“A circulação de informações que aparentam decorrer de levantamentos científicos, mas que não possuem registro, compromete a higidez do debate público e a livre formação da vontade do eleitor, justificando resposta jurisdicional proporcional à magnitude do impacto gerado”, conclui a decisão, que ressaltou como agravente o fato de que os posts destacavam a expressão “NÃO REGISTRADA”, como evidência de que o governador sabia da ausência do requisito legal para publicação.
Antes de publicar esta matéria, o Diário do Poder fez contato com a assessoria do governador Paulo Dantas para obter seu posicionamento sobre a condenação. Se houver resposta, ela será publicada.
Davi Soares

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