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sábado, 15 de agosto de 2026

DESORDEM URBANA EM OLINDA

TCE-PE manda prefeitura conter som alto e ocupação de ruas no Sítio Histórico de Olinda

Olinda - Centro Histórico (Foto: Iphan)

Medida cautelar aponta agravamento da desordem urbana, alterações irregulares em casarios e risco de descaracterização da área reconhecida como Patrimônio Cultural da Humanidade pela Unesco


O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) determinou que a Prefeitura de Olinda adote medidas imediatas para conter irregularidades urbanísticas, poluição sonora e ocupação indevida de ruas e calçadas no Setor Residencial Rigoroso do Sítio Histórico.

A decisão, assinada pelo conselheiro Valdecir Pascoal, na terça-feira (11), também estabelece que o município apresente, em até 45 dias, um cronograma para definir regras urbanísticas permanentes para a área, que é reconhecida pela Unesco como Patrimônio Cultural da Humanidade.

A medida cautelar foi concedida após um relatório de monitoramento elaborado pela Gerência de Estudos e Suporte à Fiscalização (GESF) do TCE-PE apontar que a Prefeitura de Olinda não cumpriu, dentro do prazo e da forma esperada, determinações estabelecidas anteriormente pelo Tribunal.

Segundo o documento, inspeções realizadas em abril deste ano identificaram um agravamento dos problemas no núcleo histórico.

Entre as situações encontradas pelos auditores estão a proliferação de bares clandestinos, intervenções estruturais irregulares em imóveis históricos e indícios de irregularidades na tipologia dos alvarás de funcionamento. A fiscalização também apontou estabelecimentos funcionando em desacordo com as autorizações concedidas e ocupação de ruas e calçadas com mesas e cadeiras.

O TCE-PE determinou que a prefeitura impeça imediatamente a utilização do leito das ruas para a colocação de mesas e cadeiras. O uso das calçadas pelos estabelecimentos só poderá ocorrer quando estiver garantida a passagem livre e segura de pedestres e cadeirantes.

Uma das principais determinações é o fim da sonorização externa nos estabelecimentos comerciais do Setor Residencial Rigoroso. O Tribunal também determinou que, nos casos em que houver som dentro dos estabelecimentos, sejam respeitados os limites previstos na legislação estadual de proteção ao sossego público.

A prefeitura deverá ainda fiscalizar o cumprimento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos que utilizam cômodos próximos aos logradouros públicos para servir alimentos e bebidas.

Outra obrigação é verificar se os comércios estão exercendo exclusivamente as atividades previstas em seus respectivos alvarás. A medida busca combater possíveis distorções na classificação dos estabelecimentos, apontadas pela fiscalização durante as inspeções.

Risco ao perfil residencial

O Tribunal também apontou risco de descaracterização do conjunto histórico e considerou que a continuidade das irregularidades poderia, em um cenário extremo, ameaçar a manutenção do título de Patrimônio Cultural da Humanidade concedido pela Unesco.

A decisão considera que estão presentes os requisitos jurídicos para a concessão da cautelar, diante da possível violação de leis municipais e estaduais e do risco de que a demora na adoção de providências provoque danos de difícil reversão.

Além das medidas imediatas, a Prefeitura de Olinda terá 45 dias para apresentar ao TCE-PE um cronograma com as providências necessárias para estabelecer um regime jurídico urbanístico definitivo para a Nucleação Histórica.

A intenção é encerrar o ciclo de permissões provisórias previsto em legislações municipais e garantir a predominância do uso residencial no Setor Residencial Rigoroso.

O conselheiro também determinou o encaminhamento da decisão à Diretoria de Controle Externo (DEX) para a abertura de uma nova Auditoria Especial. O procedimento deverá acompanhar o cumprimento das determinações e aprofundar a análise da situação legal, econômica e social da área.

A partir das conclusões da fiscalização e após manifestação da gestão municipal, o TCE-PE poderá avaliar a eventual responsabilização de gestores envolvidos.

A decisão foi tomada em caráter cautelar e ainda será submetida à apreciação da 2ª Câmara do Tribunal de Contas. A Prefeitura de Olinda pode recorrer no âmbito do próprio TCE-PE.

O que diz a prefeitura

A Prefeitura de Olinda informou que está cumprindo o prazo de 45 dias estabelecido pelo TCE-PE para apresentar relatório sobre as medidas adotadas. Segundo a gestão, há quatro fins de semana são realizadas fiscalizações no Sítio Histórico, com participação da Polícia Militar e de equipes municipais.

Nesta sexta-feira (14), as determinações da medida cautelar foram formalizadas junto aos estabelecimentos e apresentadas a empresários que promovem eventos na área.

Entre as regras estão a proibição de sonorização externa, o respeito aos limites de ruído e aos horários de funcionamento, além da proibição de ocupação das vias públicas e da obstrução das calçadas. A Prefeitura também informou que os estabelecimentos devem manter alvarás regulares e atuar apenas nas atividades autorizadas. Novas operações conjuntas estão previstas para os próximos fins de semana.

Adelmo Lucena

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