Justiça nega pedido do Náutico de liberação de valores da rescisão com a Arena de Pernambuco
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) indeferiu o pedido do Náutico de liberação dos R$ 35 milhões devidos pela Arena Pernambuco pela rescisão do contrato com o Consórcio da Arena em 2016
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) indeferiu o pedido do Náutico de liberação dos R$ 35 milhões devidos pela Arena Pernambuco pela rescisão do contrato com o Consórcio da Arena ocorrida em 2016. O valor está depositado em processo que tramita na Justiça Federal. O julgamento no TRF-5 foi realizado nesta terça (06).
A decisão seguiu o entendimento defendido nos autos pelo Estado de Pernambuco. A alegação foi a falta de clareza sobre o possível entendimento do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de não haver mais impedimento para a liberação da quantia para o clube.
A decisão do TRF-5, no entendimento do Náutico, diverge do posicionamento manifestado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que, em decisão proferida em maio de 2026, reconheceu que as determinações daquela Corte não impediam a satisfação dos credores da Arena Pernambuco, entre eles o Náutico, e autorizou a liberação dos valores. A sentença preocupa, pois a maior parte dos recursos seriam destinados para a Recuperação Judicial.
"O Náutico vê com preocupação a não liberação dos recursos, sobretudo diante do prazo para cumprimento das obrigações previstas no processo de Recuperação Judicial. O Clube aguarda a publicação do acórdão do TRF5 para, então, adotar as medidas judiciais cabíveis e seguirá na defesa intransigente de seus direitos", se pronunciou o Náutico através de nota oficial.

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