Secretaria de Educação de Pernambuco abre processo seletivo para 60 vagas de professores
Inscrições gratuitas de seleção simplificada vão até terça-feira (13). Salários podem chegar até R$ 6,9 mil
A Secretaria de Educação de Pernambuco abriu uma seleção simplificada para contratação de professores (as) para a rede pública de ensino. Serão 60 vagas ofertadas para o exercício das funções de Professor II, com carga horária de 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.
As contratações temporárias estão divididas em três disciplinas, sendo 30 de Língua Portuguesa, 15 de Matemática e 15 de Ciências. A Seleção Pública Simplificada será realizada em etapa única, de caráter eliminatório e classificatório, denominada Avaliação de Experiência Profissional e de Títulos.
Das vagas ofertadas neste Edital para cada função, 10% serão reservadas para pessoas com deficiência (PcD) e 30% aos negros (pretos e pardos) e indígenas.
Requisitos para contratação
De acordo com o edital, divulgado no Diário Oficial do Recife, os requisitos para a contratação dos docentes são:
- ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, § 1º, da Constituição Federal;
- ter idade mínima de 18 anos ou ser emancipado civilmente;
- estar em dia com as obrigações eleitorais;
- estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino, entre 19 e 45 anos de idade, na forma da legislação aplicável;
- estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições da função;
- não acumular funções, empregos ou cargos públicos, em qualquer esfera de Governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;
- firmar declaração de não estar cumprindo sanção que impeça o ingresso no serviço público, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
- apresentar declaração de antecedentes criminais (eventual registro de condenação criminal acarretará análise específica sobre a viabilidade da contratação);
- ser aprovado na Seleção Pública Simplificada;
- possuir a escolaridade exigida para a função
- não estar cumprindo o interstício previsto no art. 10 da Lei Municipal nº 18.122, de 6 de março de 2015;
- cumprir na íntegra as determinações do Edital.
César Moura

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