Muro do Pontal de Maracaípe não pode ser demolido novamente até realização de perícia, diz Justiça Federal

Segundo JFPE, o caso está com o TRF-5, que já proibiu qualquer ação desse tipo. CPRH e dono do terreno foram convocados
O muro da "discórdia", no Pontal de Maracaípe, em
Ipojuca, no Litoral Sul de Pernambuco, não poderá ser demolido
novamente, até a realização de uma perícia, segundo a Justiça Federal em
Pernambuico (JFPE).
O caso teve vários capítulos esta semana.
Primeiro, a Agência Pernambucana de Meio Ambiente
(CPRH) decidiu demolir a proteção da área de preservação ambiental, na
terça (14).
Horas
depois, comerciantes e bugueiros, sob orientação do dono do terreno
particular, o empresário João Fragoso, reconstruíram o muro, em uma ação
que terminou na madrugada de quarta (15).
Decisões
Por
meio de texto postado no site, nesta sexta (17), a JFPE informou que o
caso que trata da demolição do muro está com a 7ª Turma do Tribunal
regional Federal da 5ª Região (TRF-5).
E o TRF-5, de acordo
com a Justiça Federal, "já decidiu sobre a vedação de imediata demolição
do muro até a realização da perícia".
Ainda segundo a Justiça Federal, todas as questões
relacionadas ao caso serão tratadas pelo tribunal regional, instância
hierarquicamente superior.
Por isso, a 35ª Vara Federal deverá obedecer a determinação do Tribunal até a produção da perícia.
Competência
Na quinta-feira (16), a 35ª Vara da JFPE reconheceu a competência dela para processar e julgar duas ações referentes à área.
São processos conexos. O artigo 286, I, do Código de
Processo Civil diz que, por isso, eles serão julgados conjuntamente pelo
juiz da 35ª Vara Federal.
“Enquanto
a ação de interdito proibitório objetiva a proteção do muro situado em
propriedade de titularidade do demandante, denominada ‘Pontal dos
Fragoso’, a ação civil pública tem por finalidade justamente a derrubada
do muro sob a alegação de que estariam sendo provocados danos
ambientais. Portanto, a fim de se evitarem decisões conflitantes acerca
da derrubada ou manutenção do muro, impõe-se a reunião de ambos os
feitos para serem decididos de forma conjunta”, decidiu o magistrado
Rodrigo Araújo.
Convocação
A
JFPE informou que a 35ª Vara intimou a Agência Estadual de Meio Ambiente
(CPRH) e o dono do terreno, o empresário João Vita Fragoso de Medeiros
para se manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre as notícias de demolição
e reconstrução do muro objeto do litígio.
“Caso
sejam verdadeiros os relatos, as partes devem indicar os fundamentos
jurídicos dos respectivos atos de construção e reconstrução a fim de que
possa este juiz analisar a ocorrência da prática de atentado processual
(art. 77, VI, Código de Processo Civil). Aquele que tenta alterar a
situação fática de um bem litigioso sem ordem judicial (atentado
processual) pode ficar sujeito à multa por atentado à dignidade da
justiça, sem prejuízo de que possa o juiz determinar o restabelecimento
do estado anterior, podendo, ainda, proibir a parte de falar nos autos
até a purgação do atentado (art. 77, §7º, Código de Processo Civil)”,
afirmou o magistrado.
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