GIF Patrocinador

GIF Patrocinador

sábado, 18 de janeiro de 2025

O MURO DA DISCÓRDIA

Muro do Pontal de Maracaípe não pode ser demolido novamente até realização de perícia, diz Justiça Federal 

                                                         Reprodução/Redes sociais

 

Segundo JFPE, o caso está com o TRF-5, que já proibiu qualquer ação desse tipo. CPRH e dono do terreno foram convocados

 


O muro da "discórdia", no Pontal de Maracaípe, em Ipojuca, no Litoral Sul de Pernambuco, não poderá ser demolido novamente, até a realização de uma perícia, segundo a Justiça Federal em Pernambuico (JFPE). 

O caso teve vários capítulos esta semana.
Primeiro, a Agência Pernambucana de Meio Ambiente (CPRH) decidiu demolir a proteção da área de preservação ambiental, na terça (14).

Horas depois, comerciantes e bugueiros, sob orientação do dono do terreno particular, o empresário João Fragoso, reconstruíram o muro, em uma ação que terminou na madrugada de quarta (15). 

Decisões

Por meio de texto postado no site, nesta sexta (17), a JFPE informou que o caso que trata da demolição do muro está com a 7ª Turma do Tribunal regional Federal da 5ª Região (TRF-5).
 
E o TRF-5, de acordo com a Justiça Federal, "já decidiu sobre a vedação de imediata demolição do muro até a realização da perícia".
Ainda segundo a Justiça Federal, todas as questões relacionadas ao caso serão tratadas pelo tribunal regional, instância hierarquicamente superior. 

Por isso, a 35ª Vara Federal deverá obedecer a determinação do Tribunal até a produção da perícia. 

Competência

Na quinta-feira (16), a 35ª Vara da JFPE reconheceu a competência dela para processar e julgar duas ações referentes à área.
São processos conexos. O artigo 286, I, do Código de Processo Civil diz que, por isso, eles serão julgados conjuntamente pelo juiz da 35ª Vara Federal.

“Enquanto a ação de interdito proibitório objetiva a proteção do muro situado em propriedade de titularidade do demandante, denominada ‘Pontal dos Fragoso’, a ação civil pública tem por finalidade justamente a derrubada do muro sob a alegação de que estariam sendo provocados danos ambientais. Portanto, a fim de se evitarem decisões conflitantes acerca da derrubada ou manutenção do muro, impõe-se a reunião de ambos os feitos para serem decididos de forma conjunta”, decidiu o magistrado Rodrigo Araújo.
 
Convocação

A JFPE informou que a 35ª Vara intimou a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e o dono do terreno, o empresário João Vita Fragoso de Medeiros para se manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre as notícias de demolição e reconstrução do muro objeto do litígio. 

“Caso sejam verdadeiros os relatos, as partes devem indicar os fundamentos jurídicos dos respectivos atos de construção e reconstrução a fim de que possa este juiz analisar a ocorrência da prática de atentado processual (art. 77, VI, Código de Processo Civil). Aquele que tenta alterar a situação fática de um bem litigioso sem ordem judicial (atentado processual) pode ficar sujeito à multa por atentado à dignidade da justiça, sem prejuízo de que possa o juiz determinar o restabelecimento do estado anterior, podendo, ainda, proibir a parte de falar nos autos até a purgação do atentado (art. 77, §7º, Código de Processo Civil)”, afirmou o magistrado.
 
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário