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quarta-feira, 25 de junho de 2025

MAIS UM ABSURDO DO STF

STF pode obrigar Sorocaba a ‘liberar’ Marcha da Maconha

Marchas em defesa da maconha sempre foram consideradas apologia à droga - Foto: Valter Campanato/Agência Brasil.

Lei municipal proíbe apologia a drogas, mas o relator o vê "protegido pelas liberdades constitucionais"


O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para liberar a Marcha da Maconha no município de Sorocaba, em São Paulo.

Até o momento, cinco ministros votaram para declarar inconstitucional a lei de Sorocaba que proíbe a realização do ato, mas o julgamento foi interrompido após o ministro Nunes Marques pedir vista do processo — o que suspende o prazo final, originalmente previsto para se encerrar nesta terça-feira (24).

Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes argumentou que a realização da Marcha da Maconha está protegida pelas liberdades constitucionais de manifestação do pensamento e de reunião.

Em seu voto, o magistrado afirmou que a norma municipal extrapola seus limites ao impedir, de forma absoluta, a realização de atos públicos que defendam a descriminalização das drogas.

“A lei cerceia de maneira total e indiscriminada direitos fundamentais ao impedir manifestações como passeatas e marchas que abordem a descriminalização do uso de entorpecentes”, escreveu o relator.

Acompanharam Gilmar Mendes os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Edson Fachin. O ministro Flávio Dino também votou pela inconstitucionalidade, mas ponderou que crianças não devem participar de eventos do tipo.

Já o ministro Cristiano Zanin foi o único a votar a favor da validade da lei municipal. Com o pedido de vista, ainda não há previsão para a retomada do julgamento.

Mael Vale

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