Gayer vence Gleisi na Justiça após citar ‘trisal’ com Alcolubre
Juíza reconhece legítimo exercício da liberdade de expressão
A Justiça do Distrito Federal rejeitou o pedido de indenização por danos morais movido pela ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, e pelo líder do PT na Câmara dos Deputados, Lindbergh Farias, contra o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO).
A decisão é da juíza Thais Araújo Correia, da 17ª Vara Cível de Brasília, que entendeu não haver excesso nas declarações do parlamentar, publicadas nas redes sociais.
Na ação, os petistas solicitavam uma indenização de R$ 60 mil após Gayer insinuar, em publicação, a existência de um “trisal” entre Gleisi, Lindbergh e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). Os autores alegaram que a postagem tinha o objetivo de constranger, humilhar e ofender suas honras e imagens públicas.
A defesa de Gayer sustentou que o conteúdo da publicação estava amparado pela imunidade parlamentar e pela liberdade de expressão, e argumentou ainda que não houve comprovação de danos morais.
Ao proferir a sentença, a magistrada considerou que, embora o tom da postagem possa ser considerado grosseiro, o conteúdo não ultrapassou os limites da legalidade. Para ela, as mensagens representaram mais a “rudeza do interlocutor” do que um ataque com potencial para ferir a honra dos autores.
“Os impropérios proferidos nas mensagens publicadas, frise-se, representam apenas a rudeza do interlocutor, inservíveis, no entanto, para desabonar a imagem e honra dos autores”, escreveu Thais Araújo Correia na decisão.
A juíza ainda destacou que, por serem figuras públicas, Gleisi e Lindbergh estão sujeitos a críticas, especialmente no campo político, e que as declarações de Gayer ocorreram em contexto de reação a declarações do presidente Lula (PT).
“Os comentários do requerido não assumem força suficiente para causar prejuízo ao seu patrimônio moral, no sentido de aviltar-lhe a reputação ou o seu nome no meio político”, afirmou a magistrada.
Por fim, a decisão reconheceu que a manifestação do deputado foi feita no exercício do mandato, e, portanto, dentro do limite da imunidade parlamentar. A juíza determinou que os autores arquem com os custos processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Mael Vale

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