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quarta-feira, 9 de setembro de 2026

CRISE NO STF

Caiado critica decisão de Dino: ‘Ditadura da toga, não!’

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, pré-candidato ao Palácio do Planalto - (Foto: Lula Marques/Agência Brasil).


Ministro atropelou a decisão do colega André Mendonça e reintegrou Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da PF


O candidato à Presidência, Ronaldo Caiado (PSD), manifestou-se nesta quarta-feira (9) contra a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), de reintegrar Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF).

Ontem, o ministro André Mendonça havia determinado o afastamento do diretor por suspeita de instrumentalização da instituição.

Segundo o presidenciável, a postura de Dino na decisão que atropelou a determinação do colega de Corte “ultrapassa qualquer patamar” do direito constitucional.

“Ministros do Supremo passaram de todos os limites, mas a postura de Flávio Dino supera qualquer patamar. Virou imperador do Brasil e implodiu a segurança jurídica. Ditadura da Toga, não!”, declarou Caiado no X (antigo Twitter).

Crise aumenta no STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) o retorno de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF). A decisão é uma manobra para tirar o caso da Segunda Turma, que já formou maioria para a manutenção do afastamento. No plenário, a “bancada”do governo Lula é majoritária.

O gesto de Dino atropelou decisão de ontem (8) do ministro André Mendonça, juiz natural do caso. Dino também não deu a mínima para o fato de o caso já estar sob relatoria do próprio presidente do STF, Edson Fachin, que, no exame de recurso, já havia fixado prazo de 72 horas para que Mendonça apresentasse suas razões para a decisão.

Na decisão, Dino afirma, sem apresentar fatos concretos, que a decisão anterior de André Mendonça “impede o andamento de – quiçá – centenas de investigações, inclusive trabalhos e diligências em feitos da minha relatoria, que envolvem diretamente a função constitucional de prestação jurisdicional”.

Luan Carlos

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