PT pede e Justiça Eleitoral censura site na Bahia baseada em mentira
Ação petista alegou a mentira de que o site divulgava "diálogos inexistentes" entre Jaques Wagner e Daniel Vorcaro
O PT da Bahia acionou a Justiça Eleitoral para censurar o site MasterWhats, plataforma que reunia, em interface semelhante à do WhatsApp, mensagens já tornadas públicas pela imprensa e por processos judiciais sobre diálogos da Lava Jato datados de 2016, envolvendo Lula (PT) e o senador Jaques Wagner, também investigado por suas relações com o ex-banqueiro fraudador Daniel Vorcaro e o ex-sócio Augusto Lima.
Wagner e os aliados que o sucederam no governo da Bahia nomearam praticamente todos os titulares dos tribunais estaduais. O site MasterWhats foi tirado do ar.
Usar a Justiça Eleitoral para retirar do ar informações de origem pública, mesmo quando a petição erra o conteúdo e mesmo após pedido de desistência, transforma o tribunal em instrumento de censura seletiva em período eleitoral.
A Constituição garante liberdade de expressão e o direito de receber informações. Cercear o acesso a documentos e reportagens já conhecidos, sob o pretexto falso de “conversas que nunca existiram”, ofende ambas as garantias.
Violência revoltante
A página foi derrubada nesta segunda-feira (21), apesar de a ação judicial ter sido baseada na mentira de que a plataforma divulgava diálogos entre Wagner e Vorcaro. A coligação chegou a pedir desistência da ação, mas a Justiça Eleitoral, em vez de reconhecer o erro abusivo, manteve a censura.
As mensagens atribuídas a Wagner estavam na aba de Lula e reproduziam interceptações telefônicas de 2016, sem qualquer relação com o atual escândalo do Banco Master. O criador do site, Lucas Matheus Alves, declarou que o projeto apenas centralizava conteúdo já divulgado por veículos de imprensa e que não foi notificado antes do bloqueio. “Era um trabalho de transparência. Tiraram sem explicação. É revoltante”, disse ele.
Censura protege enrolados
O eleitor tem o direito de ver o material, julgar sua relevância e decidir sozinho — não de ter a decisão tomada por liminar que some o site sem contraditório efetivo.
O episódio se insere em um padrão mais amplo: a Justiça Eleitoral tem sido acionada para interromper a circulação de conteúdos inconvenientes a campanhas, em vez de se limitar à propaganda irregular ou à desinformação comprovada.
Quando um site que replica o que a imprensa já publicou é apagado por ordem judicial, o que se protege não é a lisura do pleito, mas o conforto de quem prefere que certos fatos não circulem. Liberdade de expressão não é privilégio de quem está no poder. Direito à informação não é favor concedido pela Justiça Eleitoral.

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